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Guia de Ações para Implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil

GUIA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS
PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

APRESENTAÇÃO

O Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec) apresenta este Guia de Ações para Implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil como contribuição às Secretarias Municipais de Educação das capitais brasileiras no processo de tradução dos Parâmetros em práticas concretas de gestão e de atendimento a bebês e crianças.

Os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, publicados pelo Ministério da Educação, constituem um marco referencial para a organização e a melhoria das condições de oferta da Educação Infantil (EI) em todo o país. Estruturados em cinco dimensões — Gestão Democrática, Identidade e Formação Profissional, Proposta Pedagógica, Avaliação da Educação Infantil e Infraestrutura, Edificações e Materiais —, os Parâmetros estabelecem padrões de qualidade que orientam desde a organização das Secretarias até os espaços físicos onde bebês e crianças vivem suas primeiras experiências educativas.

Reconhecendo que um documento normativo não é suficiente para transformar realidades, o Consec assumiu o compromisso de apoiar as equipes técnicas das Secretarias no processo de implementação dos Parâmetros, visando à promoção de uma EI com qualidade e equidade. Assim, este Guia nasce dessa intenção: oferecer um conjunto sistematizado de medidas que as Secretarias podem adotar, adaptar e implementar progressivamente, considerando suas realidades, capacidades e prioridades.

A construção deste Guia envolveu o GT de Educação Infantil do Consec, composto pelas coordenações de educação infantil das capitais, além de parceiros institucionais, e seguiu uma metodologia, organizada em cinco etapas:

1. leitura analítica dos Parâmetros Nacionais: cada uma das cinco dimensões, seus subeixos e parâmetros foram analisados à luz das responsabilidades das Secretarias Municipais de Educação, identificando os nós críticos de implementação e as condições necessárias para sua efetivação.

2. Identificação de ações concretas: para cada parâmetro, foram identificadas ações específicas, mensuráveis e realizáveis no âmbito das Secretarias, com foco na operacionalização da política pública — do planejamento à execução, do monitoramento à avaliação.

3. Reorganização temática transversal: as ações foram reorganizadas em eixos temáticos transversais dentro de cada dimensão, de modo a evitar duplicidades, fortalecer a coerência entre as medidas e garantir maior unidade na implementação. Essa reorganização permite que as equipes técnicas identifiquem rapidamente o conjunto de ações relacionadas a um mesmo tema, independentemente dos subeixos originais dos Parâmetros.

4. Numeração hierárquica: todas as ações receberam numeração hierárquica, vinculando-as à dimensão, ao eixo temático e à sequência dentro de cada eixo. Essa estrutura facilita o uso do Guia como instrumento de planejamento, monitoramento e prestação de contas.

5. Revisão e validação: o material foi revisado com vistas à consistência técnica, à fidelidade aos Parâmetros Nacionais e à aplicabilidade no contexto das Secretarias de capitais, que concentram redes de maior complexidade e escala, e que exercem papel de referência para os demais municípios de seus estados.

O Guia está organizado em cinco dimensões, que reproduzem a estrutura dos Parâmetros Nacionais, e reúne um total de 800 ações distribuídas em 45 eixos temáticos transversais. Cada dimensão é precedida por um texto introdutório que contextualiza seus fundamentos, princípios e desafios de implementação, seguido das ações organizadas por eixo temático.

Dimensão Parâmetros Ações
1 — Gestão Democrática 66 189
2 — Identidade e Formação Profissional 23 107
3 — Proposta Pedagógica 58 214
4 — Avaliação da Educação Infantil 22 124
5 — Infraestrutura, Edificações e Materiais 137 166
Total 306 800

Este Guia destina-se, prioritariamente, às equipes técnicas das Secretarias Municipais de Educação das capitais — coordenadores de Educação Infantil, técnicos pedagógicos, gestores de infraestrutura, profissionais de formação continuada e equipes de planejamento e avaliação. Mas, pode ser utilizado, também, por Conselhos Municipais de Educação, equipes de supervisão e parceiros institucionais que atuam na qualificação da EI.

Recomenda-se que o Guia seja utilizado como instrumento de planejamento estratégico, a partir de um diagnóstico inicial da rede que permita identificar prioridades e urgências, definir metas e construir planos de ação anuais e plurianuais. As ações não precisam — nem devem — ser implementadas todas ao mesmo tempo: o Guia é um cardápio de possibilidades a ser apropriado de forma contextualizada, progressiva e participativa, com envolvimento das equipes das unidades, das famílias e da comunidade. Nessa perspectiva, o material contribui, de igual modo, com o processo de construção do Plano Municipal de Educação e do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Considerando que a Educação Infantil é a etapa da Educação Básica que mais impacta o desenvolvimento humano ao longo da vida, o Consec espera que este Guia seja um instrumento útil, vivo e transformador nas mãos das equipes que, constroem a Educação Infantil que todas as crianças merecem.

Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais — Consec
Maio/ 2026

DIMENSÃO 1: GESTÃO DEMOCRÁTICA

A Dimensão 1 dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil trata da Gestão Democrática como condição estruturante para a efetivação do direito à educação de qualidade desde a primeira infância. Gerir democraticamente a Educação Infantil (EI) significa muito mais do que administrar vagas e recursos: implica transparência, participação social, planejamento territorial, equidade e articulação entre múltiplos atores e políticas públicas. O acesso e a permanência de bebês e crianças são pilares desse compromisso — assegurando que todas as famílias possam matricular seus filhos em creches (0 a 3 anos) e que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam obrigatoriamente matriculadas na pré-escola. Para populações do campo, das águas, das florestas, indígenas e quilombolas, o acesso deve ocorrer em seus próprios territórios, respeitando modos de vida, calendários e saberes, com consulta livre e prévia. A busca ativa — articulada com Saúde, Assistência Social e Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) — é estratégia fundamental para identificar e matricular crianças fora da escola, especialmente o público da educação especial, compreendendo que permanência significa criar condições para que cada criança aprenda, se desenvolva e seja acolhida em sua integralidade.

A qualidade da EI está diretamente relacionada à capacidade das Secretarias Municipais de Educação estabelecerem relação de apoio e parceria com as unidades, reconhecendo a etapa como singular na Educação Básica — fundamentada nas interações, nas brincadeiras e na indissociabilidade entre cuidar e educar. Isso exige equipes técnicas especializadas, coordenações de EI com autonomia, valorização dos profissionais por meio de planos de carreira e formação continuada, normativas claras sobre composição de turmas e proporção crianças-professores, e apoio à construção de Projetos Político-Pedagógicos (PPP) contextualizados. A articulação com o Ensino Fundamental deve ser cuidadosamente planejada, com formações conjuntas e ações de transição que garantam a organicidade do percurso das crianças sem antecipar práticas escolarizantes.

A gestão democrática pressupõe, ainda, a atuação proativa das Secretarias no sistema federativo — articulando com União, estados e municípios, elaborando normativas alinhadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e garantindo a representação da EI no Plano Municipal de Educação (PME) e no Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). A intersetorialidade é princípio ético e político central: fluxos integrados com Saúde, Assistência Social e Cultura, adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), protocolos de proteção contra violência e negligência, garantia dos direitos linguísticos das crianças surdas e atenção à saúde mental dos profissionais são dimensões indissociáveis de uma gestão comprometida com o desenvolvimento integral de cada bebê e criança.

Assim, a partir desses pressupostos e da estruturação da Dimensão 1, em cinco subeixos e 66 parâmetros, para garantir a implementação desses parâmetros, organizamos 189 ações, distribuídas em oito eixos temáticos transversais. Dessa forma, é possível evitar duplicidades de ações e obter uma maior unidade.

Eixos temáticos transversais nº de ações
1.1. Estrutura e gestão da Secretaria Municipal de Educação 22
1.2. Diagnóstico, planejamento e expansão da oferta 16
1.3. Monitoramento do acesso, permanência e busca ativa 16
1.4. Organização e funcionamento das unidades 24
1.5. Intersetorialidade, proteção integral e comunidades tradicionais 49
1.6. Transporte escolar, segurança e deslocamento 13
1.7. Rede parceira/ conveniada: credenciamento, supervisão e controle 18
1.8. Articulação federativa, normativa e transição EI–EF 31
Total consolidado 189

1.1. Estrutura e gestão da Secretaria Municipal de Educação (SME)

Parâmetros: 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.7, 1.2.8, 1.2.9.
Ações: 22

1.1.1 Equipe técnica e estrutura organizacional

1.1.1.1. Criar coordenação/ gerência de Educação Infantil na estrutura da SME.
1.1.1.2. Realizar concurso para técnicos com formação em Pedagogia e especialização em EI, com critérios de experiência mínima na EI.
1.1.1.3. Garantir formação continuada para a equipe técnica da SME.
1.1.1.4. Definir atribuições e fluxos de trabalho da equipe técnica de EI.
1.1.1.5. Realizar concurso para psicólogos e assistentes sociais, conforme Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para atuação em toda a rede.
1.1.1.6. Estabelecer fluxos de atuação integrada da equipe multiprofissional, com protocolos de atuação e encaminhamento.
1.1.1.7. Garantir espaço adequado para atuação dos profissionais multiprofissionais.

1.1.2. Apoio pedagógico e normativo às unidades

1.1.2.1. Desenvolver plataforma digital com repositório de normas, com envio de boletim informativo periódico sobre legislação.
1.1.2.2. Realizar encontros de formação sobre mudanças legais e criar grupo de estudos sobre legislação educacional.
1.1.2.3. Estabelecer fluxo de comunicação ágil com as unidades sobre atualizações normativas.
1.1.2.4. Estabelecer calendário anual de encontros mensais ou bimestrais com gestores, contemplando aspectos administrativos e pedagógicos, com alternância de formatos de encontros (presencial, online, por território).
1.1.2.5. Garantir espaço para troca de experiências entre gestores e documentar encaminhamentos.
1.1.2.6. Constituir grupo de trabalho com professores, gestores e técnicos para elaborar/ revisar currículo municipal alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em parceria com CME e CEE.
1.1.2.7. Realizar consulta pública sobre proposta curricular e produzir materiais de apoio à implementação.
1.1.2.8. Realizar formação com gestores e coordenadores sobre Projetos Político-Pedagógicos (PPP), com roteiro orientador para elaboração, garantindo envolvimento da comunidade escolar no processo.
1.1.2.9. Apoiar e acompanhar processo de construção/ revisão e implementação nas unidades.

1.1.3. Valorização e permanência dos profissionais

1.1.3.1. Criar incentivos para permanência na EI e redução da rotatividade.
1.1.3.2. Oferecer formação continuada em serviço e programa de mentoria para novos professores.
1.1.3.3. Garantir segurança e infraestrutura adequada em territórios de vulnerabilidade social.
1.1.3.4. Criar adicional de difícil acesso/ vulnerabilidade para professores em territórios de vulnerabilidade social, além de outras condições diferenciadas de trabalho nesses territórios (menor número de alunos, apoio pedagógico, por exemplo).
1.1.3.5. Implementar projetos especiais com recursos adicionais para territórios de vulnerabilidade social.
1.1.3.6. Reconhecer e valorizar publicamente o trabalho desenvolvido em territórios vulnerabilidade social.

1.2. Diagnóstico, planejamento e expansão da oferta

Parâmetros: 1.1.1, 1.1.2, 1.1.4, 1.1.5, 1.1.6, 1.1.7, 1.1.12
Ações: 16

1.2.1. Realizar diagnóstico anual da demanda por vagas em creches e pré-escolas por região, com mapeamento georreferenciado da oferta e da demanda, verificando capacidade da rede pública e das unidades conveniadas.
1.2.2. Realizar consulta pública anual sobre demanda, com participação de creches, pré-escolas e Conselho Municipal de Educação.
1.2.3. Criar sistema de cadastro unificado para registro da demanda ou utilizar o Gestão Presente/ Ministério da Educação (MEC).
1.2.4. Mapear todas as crianças de 4 a 6 anos cruzando dados de registro civil e Saúde.
1.2.5. Garantir 100% de vagas para a faixa etária de 4 a 6 anos em todas as regiões.
1.2.6. Realizar diagnóstico específico da demanda em comunidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas.
1.2.7. Mapear crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/ superdotação por meio de dados da Saúde e Assistência Social.
1.2.8. Alinhar metas de expansão com o Plano Municipal de Educação (PME) e o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI).
1.2.9. Elaborar plano de expansão de vagas com metas anuais e cronograma de construção/ ampliação, priorizando áreas com maior demanda e vazios de atendimento.
1.2.10. Publicizar processos, dados e metas de expansão de forma transparente.
1.2.11. Destinar recursos orçamentários específicos para construção e manutenção de creches e pré-escolas.
1.2.12. Empregar sistema de matrícula que considere endereço residencial e local de trabalho dos responsáveis, priorizando proximidade.
1.2.13. Estabelecer cronograma de matrículas com ampla divulgação e campanha sobre a obrigatoriedade da pré-escola.
1.2.14. Elaborar plano de expansão progressiva do tempo integral (mínimo 7 horas), priorizando crianças em vulnerabilidade social.
1.2.15. Adequar espaços físicos e contratar profissionais para ampliação de jornada integral.
1.2.16. Garantir alimentação escolar adequada para jornada ampliada.

1.3. Monitoramento do acesso, permanência e busca ativa

Parâmetros: 1.1.3, 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11
Ações: 16

1.3.1. Implementar sistema informatizado de gestão de matrículas e frequência.
1.3.2. Criar relatórios mensais de acompanhamento de acesso e frequência.
1.3.3. Estabelecer fluxos de comunicação entre unidades e Secretaria para identificação de evasão.
1.3.4. Formar equipe específica na Secretaria para análise de dados e proposição de intervenções.
1.3.5. Estabelecer critérios claros e transparentes de priorização de vagas, considerando e respeitando a legislação vigente.
1.3.6. Criar sistema público e online de consulta de listas de espera por unidade.
1.3.7. Criar ouvidoria específica para questões de acesso.
1.3.8. Publicar mensalmente dados atualizados sobre demanda e oferta.
1.3.9. Criar indicadores de monitoramento da universalização do acesso na pré-escola.
1.3.10. Implementar programa de busca ativa em parceria com Assistência Social e Saúde.
1.3.11. Realizar busca ativa específica para crianças público da educação especial com equipe multiprofissional.
1.3.12. Cruzar dados de registro civil, vacinação e Cadastro Único para identificar crianças de 4 e 5 anos fora da escola.
1.3.13. Realizar visitas domiciliares às famílias identificadas.
1.3.14. Criar campanha de conscientização sobre obrigatoriedade da matrícula.
1.3.15. Criar campanha sobre direito à educação especial inclusiva.
1.3.16. Estabelecer fluxo com Conselho Tutelar e Ministério Público para casos de não matrícula.

1.4. Organização e funcionamento das unidades

Parâmetros: 1.1.13, 1.2.6, 1.2.10, 1.2.11, 1.2.12, 1.2.13, 1.2.14, 1.2.15
Ações: 24

1.4.1. Calendário, jornada e funcionamento

1.4.1.1. Elaborar calendário escolar ajustado às especificidades territoriais e considerando os marcos normativos da educação do campo, educação escolar indígena e quilombola.
1.4.1.2. Orientar unidades sobre cumprimento de dias letivos e fiscalizar funcionamento regular.
1.4.1.3. Garantir reposição em casos de interrupção do calendário.
1.4.1.4. Planejar atividades de formação e planejamento em períodos sem crianças.

1.4.2. Composição de turmas e proporção adulto-criança

1.4.2.1. Estabelecer normativa municipal sobre composição de turmas, considerando faixa etária, PPP e espaço físico.
1.4.2.2. Realizar diagnóstico das condições de cada unidade para orientar organização de turmas.
1.4.2.3. Estabelecer em normativa municipal as proporções máximas de crianças por professor: 0–1 ano (6 bebês); 1–2 anos (10 bebês/ crianças); 2–3 anos (15 crianças); 3–4 anos (18 crianças); 4–6 anos (20 crianças).
1.4.2.4. Garantir contratação de profissionais em número suficiente para cumprimento das proporções.
1.4.2.5. Criar sistema de monitoramento da relação criança/ professor.
1.4.2.6. Elaborar orientações pedagógicas específicas para turmas multietárias, por opção pedagógica ou para garantir a oferta da Educação Infantil do campo, das águas, das florestas, quilombola e escolar indígena.
1.4.2.7. Formar professores para trabalho com turmas multietárias.

1.4.3. Atendimento educacional especializado

1.4.3.1. Elaborar orientações técnicas sobre adequação de horários e jornada para crianças da educação especial.
1.4.3.2. Assegurar profissionais de apoio e especializados em AEE, em quantidade adequada para crianças da educação especial.
1.4.3.3. Estabelecer diálogo com famílias sobre necessidades específicas.
1.4.3.4. Contribuir com o processo de elaboração, pelas unidades escolares, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).
1.4.3.5. Criar salas de recursos multifuncionais nas unidades.
1.4.3.6. Garantir materiais e recursos de tecnologia assistiva.
1.4.3.7. Estabelecer parceria com centros especializados.
1.4.3.8. Formar professores para educação inclusiva, considerando a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva/ MEC.

1.4.4. Saberes tradicionais e especialistas comunitários

1.4.4.1. Mapear especialistas em saberes tradicionais nas comunidades (tocadores, contadores de narrativas, pajés, rezadores, raizeiros, parteiras, organizadores de rituais).
1.4.4.2. Estabelecer formas de participação e remuneração dos especialistas tradicionais.
1.4.4.3. Incluir saberes tradicionais no currículo e na proposta pedagógica.
1.4.4.4. Formar professores para trabalho integrado com mestres tradicionais.
1.4.4.5. Valorizar e reconhecer o papel dos mestres tradicionais na rede de ensino.

1.5. Intersetorialidade, proteção integral e comunidades tradicionais

Parâmetros: 1.1.7, 1.1.8, 1.1.21, 1.1.22, 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3, 1.5.4, 1.5.5, 1.5.6, 1.5.7, 1.5.8, 1.5.9, 1.5.10, 1.5.11, 1.5.12, 1.5.13, 1.5.14
Ações: 40

1.5.1. Intersetorialidade e proteção integral

1.5.1.1. Garantir participação ativa e propositiva da SME na construção, revisão e implementação do PMPI, com representação formal e metas específicas para a EI.
1.5.1.2. Articular com o estado a integração das metas do PMPI ao Plano Estadual da Primeira Infância.
1.5.1.3. Criar grupo de trabalho intersetorial permanente para monitoramento das ações do PMPI relacionadas à EI, com relatórios periódicos publicados e submetidos ao CME.
1.5.1.4. Estabelecer fluxos integrados entre Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura.
1.5.1.5. Realizar ações conjuntas e compartilhar dados entre setores, respeitando a LGPD.
1.5.1.6. Realizar conferências e audiências públicas e estabelecer canais de escuta (ouvidoria, pesquisas, reuniões).
1.5.1.7. Garantir representação de famílias em comissões de políticas de EI.

1.5.2. Saúde, alimentação e bem-estar

1.5.2.1. Aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE) incluindo creches e pré-escolas.
1.5.2.2. Estabelecer parceria com Secretaria de Saúde para ações de promoção da saúde nas unidades.
1.5.2.3. Garantir avaliações de saúde (visão, audição, bucal, nutricional) e promover educação em saúde com crianças e famílias.
1.5.2.4. Estabelecer protocolo de solicitação e acompanhamento da Caderneta da Criança.
1.5.2.5. Formar professores sobre importância e uso da Caderneta da Criança.
1.5.2.6. Articular com a Saúde o preenchimento integrado da Caderneta e orientar famílias sobre sua importância.
1.5.2.7. Utilizar informações da Caderneta para planejamento pedagógico.
1.5.2.8. Estabelecer parceria com Saúde para atenção à saúde física e mental dos profissionais da educação.
1.5.2.9. Criar programa de atenção à saúde mental dos profissionais e promover ações de qualidade de vida.
1.5.2.10. Priorizar, nos processos licitatórios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a aquisição de alimentos da agricultura familiar e de comunidades tradicionais, conforme Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
1.5.2.11. Elaborar cardápios com participação de nutricionistas, garantindo alimentação equilibrada, saudável e culturalmente adequada.
1.5.2.12. Criar política municipal de apoio ao aleitamento materno, com espaços adequados nas unidades e orientação às famílias.
1.5.2.13. Estabelecer parceria com Secretaria de Agricultura e organizações de agricultores familiares para fornecimento regular de alimentos.

1.5.3. Vulnerabilidade social, violência e rede de proteção

1.5.3.1. Criar protocolos formalizados de troca de informações entre Educação, Assistência Social e Saúde para identificação e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
1.5.3.2. Definir fluxos claros de encaminhamento e responsabilidades entre Secretarias para garantia do acesso integral das famílias com vulnerabilidade social.
1.5.3.3. Estabelecer reuniões periódicas de gestão de casos entre equipes de educação, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Unidade Básica de Saúde (UBS) para acompanhamento integrado.
1.5.3.4. Capacitar profissionais das unidades para identificação de sinais de vulnerabilidade e acionamento dos fluxos intersetoriais.
1.5.3.5. Elaborar orientações técnicas e protocolo institucional para acolhimento de crianças e acionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), em casos de suspeita ou identificação de negligência ou violência.
1.5.3.6. Estabelecer como obrigação formal da direção de cada unidade a comunicação imediata ao Conselho Tutelar em todos os casos suspeitos ou confirmados de violência ou negligência, conforme o ECA.
1.5.3.7. Definir fluxo de articulação com as diferentes instâncias do SGDCA.
1.5.3.8. Realizar formação específica com gestores e professores sobre sinais de alerta, obrigatoriedade de notificação e procedimentos de acolhimento humanizado.

1.5.4. Espaços públicos e cidade para a primeira infância

1.5.4.1. Criar grupo de trabalho intersetorial entre Educação, Obras, Urbanismo, Cultura e Saúde para mapeamento e qualificação dos espaços públicos voltados à vivência de bebês e crianças.
1.5.4.2. Elaborar diretrizes municipais para adequação de praças, parques, equipamentos culturais e espaços de lazer às necessidades de bebês e crianças.
1.5.4.3. Articular com parceiros para intervenções urbanísticas e culturais que tornem os espaços públicos mais acolhedores e seguros para a primeira infância.
1.5.4.4. Incluir a perspectiva da primeira infância nos planos diretores municipais e nas políticas de mobilidade urbana, garantindo acessibilidade e segurança.

1.5.5. Comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas e do campo

1.5.5.1. Construir/ adequar unidades nos próprios territórios, evitando nucleação ou transporte extracampo.
1.5.5.2. Estabelecer diálogo permanente com lideranças comunitárias e adequar calendário e PPP às especificidades territoriais.
1.5.5.3. Estabelecer normativa municipal sobre a proibição de agrupamento de crianças da EI em turmas do EF na educação do campo, das águas e das florestas.
1.5.5.4. Orientar gestores sobre a legislação.
1.5.5.5. Realizar consulta às comunidades indígenas sobre interesse na oferta de EI, respeitando decisão sobre implantação e autonomia na definição de idade de matrícula.
1.5.5.6. Estabelecer protocolo de consulta livre, prévia e informada conforme Convenção 169 da OIT, com o registro dos processos de consulta e decisão.
1.5.5.7. Realizar reuniões com lideranças, anciãos e comunidade, com garantia de tradução e comunicação adequada.
1.5.5.8. Formar equipes sobre Convenção 169, que estabelece direitos fundamentais para povos indígenas e tribais (incluindo quilombolas), e Decreto 143, de 20 de junho de 2002 que ratifica a Convenção.

1.5.6. Formação intersetorial e direitos linguísticos

1.5.6.1. Incluir obrigatoriamente nos programas de formação continuada módulos sobre desenvolvimento na primeira infância, relações étnico-raciais e educação antirracista.
1.5.6.2. Realizar formações específicas sobre o funcionamento da rede de proteção à infância, com ênfase nos fluxos de notificação, encaminhamento e acompanhamento de casos.
1.5.6.3. Articular com Secretarias de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos a oferta de formações conjuntas sobre proteção integral da criança.
1.5.6.4. Garantir que as formações contemplem as especificidades das crianças de comunidades indígenas, quilombolas, do campo e imigrantes.
1.5.6.5. Criar grupo de trabalho intersecretarial (Educação, Saúde, Assistência Social) para garantia dos direitos linguísticos das crianças surdas desde a EI, conforme Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021.
1.5.6.6. Garantir presença de profissionais com formação em Libras (intérpretes, instrutores surdos e professores bilíngues) nas unidades que atendam crianças surdas.
1.5.6.7. Elaborar orientações técnicas sobre Educação Bilíngue de Surdos na EI, contemplando Libras como primeira língua e Português escrito como segunda língua.
1.5.6.8. Articular com Secretaria de Saúde o diagnóstico precoce de surdez e encaminhamento ágil para unidades com oferta de Educação Bilíngue.
1.5.6.9. Incluir Libras e fundamentos da Educação Bilíngue de Surdos nos programas de formação continuada dos profissionais de EI.

1.6. Transporte escolar, segurança e deslocamento

Parâmetros: 1.1.6, 1.1.7, 1.1.14, 1.1.15
Ações: 13

1.6.1. Mapear rotas e tempo de deslocamento das crianças que necessitam e/ ou utilizam transporte escolar.
1.6.2. Priorizar abertura de vagas próximas à residência para reduzir necessidade de transporte.
1.6.3. Otimizar rotas considerando menor tempo de percurso.
1.6.4. Monitorar tempo médio de deslocamento por região.
1.6.5. Adquirir veículos adaptados com dispositivos de segurança para bebês e crianças.
1.6.6. Contratar monitores capacitados para acompanhamento no transporte.
1.6.7. Estabelecer protocolo de segurança específico para bebês e crianças no transporte.
1.6.8. Realizar vistoria periódica dos veículos.
1.6.9. Capacitar condutores e monitores sobre especificidades da Educação Infantil.
1.6.10. Incluir nos editais licitatórios especificações de cadeirinhas e dispositivos de segurança, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
1.6.11. Exigir certificação dos veículos conforme normas do Contran.
1.6.12. Estabelecer critérios de pontuação para empresas que ofereçam veículos mais seguros.
1.6.13. Fiscalizar cumprimento das especificações de segurança nos contratos de transporte.

1.7. Rede parceira/ conveniada: credenciamento, supervisão e controle

Parâmetros: 1.1.16, 1.1.17, 1.1.18, 1.1.19, 1.1.20, 1.4.5
Ações: 18

1.7.1. Publicar justificativa técnica sobre esgotamento da capacidade de novas matrículas da rede pública antes de firmar parcerias/ termos de fomento/ convênios.
1.7.2. Divulgar dados sobre expansão da rede pública e explicitar critérios, conforme Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, que dispõem sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
1.7.3. Criar página específica com informações sobre termos de fomento, parcerias e convênios.
1.7.4. Elaborar editais de chamamento público com critérios claros de qualidade, além de prazos e processos de renovação dos convênios.
1.7.5. Estabelecer normativa municipal sobre credenciamento por meio de edital com indicadores de qualidade.
1.7.6. Definir indicadores de qualidade para seleção e acompanhamento das parcerias.
1.7.7. Criar comissão de avaliação e fiscalização com participação do Conselho Municipal de Educação (CME).
1.7.8. Estabelecer sistema de monitoramento e avaliação das parcerias com visitas periódicas, com protocolo de visitas e acompanhamento pedagógico e administrativo.
1.7.9. Criar equipe específica de supervisão na secretaria para acompanhamento das conveniadas.
1.7.10. Estabelecer sistema de prestação de contas.
1.7.11. Definir fluxo de intervenção em casos de irregularidades.
1.7.12. Garantir participação de profissionais das conveniadas em formações continuadas.
1.7.13. Incluir conveniadas no programa de alimentação escolar.
1.7.14. Articular a extensão de políticas de saúde e assistência social para as conveniadas.
1.7.15. Realizar encontros periódicos com gestores de conveniadas.
1.7.16. Promover audiências públicas sobre parcerias e publicar relatórios periódicos de avaliação.
1.7.17. Criar canais de denúncia e ouvidoria para acompanhamento das conveniadas.
1.7.18. Estabelecer fluxo de informações com CME, Conselho Estadual de educação (CEE), Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos de controle social.

1.8. Articulação federativa, normativa e transição EI–EF

Parâmetros: 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4, 1.3.5, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.4, 1.4.5, 1.4.6, 1.4.7, 1.4.8, 1.4.9, 1.4.10
Ações: 31

1.8.1. Articulação federativa e normativa

1.8.1.1. Participar e/ ou acompanhar os trabalhos de fóruns e comissões estaduais e nacionais de EI.
1.8.1.2. Articular com movimentos sociais e sindicatos, o fortalecimento de políticas em instâncias colegiadas.
1.8.1.3. Buscar recursos e parcerias para fortalecimento da EI.
1.8.1.4. Garantir representação da EI em comissões de elaboração do PME e do PMPI, com diagnóstico e metas específicas para a etapa.
1.8.1.5. Realizar conferências municipais de educação com eixo específico de EI, envolvendo creches, pré-escolas, famílias e conselhos.
1.8.1.6. Publicizar e divulgar os PME e PMPI aprovados.
1.8.1.7. Constituir grupo de trabalho para elaboração de normativas municipais alinhadas ao CNE, CEE e CME.
1.8.1.8. Submeter resoluções à aprovação do CME, com a respectiva publicação e divulgação.
1.8.1.9. Criar grupo de trabalho intersetorial sobre diversidade na EI, com fluxos entre equipe de EI e coordenações de educação especial, relações étnico-raciais, campo, indígena e quilombola.
1.8.1.10. Elaborar orientações integradas e realizar formações articuladas sobre diversidade.
1.8.1.11. Garantir recursos específicos para cada modalidade de educação infantil.

1.8.2. Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola e do Campo

1.8.2.1. Estabelecer regime de colaboração estado-município para EI escolar indígena, definindo competências e responsabilidades de cada ente.
1.8.2.2. Garantir consulta às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, ao formalizar acordos de cooperação.
1.8.2.3. Conhecer os Territórios Etnoeducacionais e estabelecer regime de colaboração entre entes federados.
1.8.2.4. Garantir autonomia e especificidade das unidades indígenas na organização da oferta da educação.
1.8.2.5. Estabelecer normativas próprias considerando a realidade indígena e regularizar unidades existentes.
1.8.2.6. Apoiar criação de novas unidades conforme demanda das comunidades.
1.8.2.7. Conhecer e aplicar diretrizes do CNE, CEE e CME para Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola e do Campo.
1.8.2.8. Garantir infraestrutura adequada, formação de professores e proposta pedagógica contextualizada para a Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola e do Campo.
1.8.2.9. Fiscalizar cumprimento dos padrões mínimos de qualidade na Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola e do Campo.

1.8.3. Transição Educação Infantil — Ensino Fundamental

1.8.3.1. Criar comissão permanente na Secretaria envolvendo profissionais da EI e do EF para políticas integradas.
1.8.3.2. Realizar encontros periódicos entre equipes técnicas das duas etapas e alinhar formações e orientações pedagógicas.
1.8.3.3. Garantir gestores e professores com formação em Pedagogia e experiência na EI em escolas com EI e EF.
1.8.3.4. Criar grupos de trabalho integrados EI-EF e promover visitas entre professores das duas etapas.
1.8.3.5. Compartilhar práticas pedagógicas exitosas e produzir materiais sobre especificidades de cada etapa.
1.8.3.6. Elaborar protocolo de transição da EI para o EF, considerando currículo e PPP.
1.8.3.7. Realizar visitas das crianças às escolas de EF e promover encontros entre professores das duas etapas.
1.8.3.8. Envolver famílias no processo de transição e criar projeto institucional de acolhimento no 1º ano.
1.8.3.9. Priorizar articulação entre escolas do mesmo território.
1.8.3.10. Elaborar relatório de acompanhamento da aprendizagem e desenvolvimento para fins de transição, sem notas/ conceitos, aprovado por equipes de EI e EF.
1.8.3.11. Estabelecer fluxo de compartilhamento do relatório de transição entre unidades.

DIMENSÃO 2: IDENTIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A Dimensão 2 trata da Identidade e Formação Profissional como condição essencial para a qualidade do atendimento a bebês e crianças. Parte do reconhecimento de que os profissionais que atuam na Educação Infantil (EI) — professores, gestores e equipes de apoio — são os principais mediadores do desenvolvimento integral das crianças e, por isso, sua formação, valorização e condições de trabalho não podem ser tratadas como questões secundárias.

A dimensão estrutura-se em três subeixos e 23 parâmetros, para os quais são propostas 107 ações, reorganizadas em sete eixos temáticos transversais, que abrangem desde os requisitos de habilitação e contratação até a fiscalização das redes parceiras.

A formação de qualidade começa antes mesmo do ingresso na carreira: exige concursos públicos com conteúdos específicos da EI, ações afirmativas, perfis profissionais bem definidos e processos seletivos rigorosos para gestores. Uma vez na rede, os profissionais precisam encontrar planos de carreira atrativos, remuneração digna — com equiparação salarial entre EI e Ensino Fundamental (EF) —, jornada que garanta o mínimo de 1/3 para atividades extraclasse e condições de trabalho que respeitem sua saúde e autonomia pedagógica.

Destaque especial é dado à formação para a diversidade: Educação Especial Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos com domínio de Libras, educação antirracista, e formação contextualizada para professores que atuam com crianças indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas — incluindo parcerias com universidades para licenciaturas interculturais indígenas.

Eixo temático nº de ações
2.1. Habilitação, contratação e perfil profissional 21
2.2. Atribuições, papéis e trabalho colaborativo 7
2.3. Carreira, valorização e condições de trabalho 17
2.4. Formação continuada: estrutura, organização e alinhamento 17
2.5. Formação para Educação Especial Inclusiva e Bilíngue de Surdos 14
2.6. Formação para diversidade: antirracista, do Campo, Indígena e Quilombola 26
2.7. Fiscalização, monitoramento e gestão da rede 5
Total 107

2.1. Habilitação, contratação e perfil profissional

Parâmetros: 2.1.1, 2.1.2, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.8, 2.3.1
Ações: 21

2.1.1. Requisitos de formação e contratação

2.1.1.1. Realizar diagnóstico completo da formação dos profissionais da rede — professores, gestores e equipes de apoio —, se licenciatura plena, nível médio Normal, outras licenciaturas, sem formação adequada.
2.1.1.2. Estabelecer normativa municipal sobre contratação exigindo Pedagogia ou Normal Superior como formação mínima para docência, inclusive se temporária.
2.1.1.3. Estabelecer prazo de adequação para profissionais efetivos sem formação adequada.
2.1.1.4. Garantir que editais de concurso e seleção considerem as DCNEI, BNCC e Parâmetros Nacionais.
2.1.1.5. Definir critérios transparentes de seleção e lotação de professores, considerando perfil, formação e trajetória profissional.
2.1.1.6. Garantir número suficiente de professores em todas as turmas e unidades.
2.1.1.7. Criar protocolo para situações emergenciais (falta de professor).
2.1.1.8. Contratar professores substitutos/ temporários, com a formação mínima exigida, para cobrir faltas e licenças.
2.1.1.9. Formar gestores sobre organização de escalas e responsabilidade legal.
2.1.1.10. Estabelecer nos termos de convênio/ parcerias a exigência de professores habilitados.

2.1.2. Perfil desejável a cada categoria profissional

2.1.2.1. Definir saberes essenciais: desenvolvimento infantil, interações e brincadeiras, direitos de aprendizagem, campos de experiência, avaliação, diversidade e relação com famílias.
2.1.2.2. Estabelecer competências pedagógicas: observação, registro, documentação, planejamento, organização de tempos/ espaços/ materiais, mediação e trabalho colaborativo.
2.1.2.3. Definir atitudes e valores: compromisso com direitos das crianças, respeito à diversidade, escuta sensível, postura investigativa e ética profissional.
2.1.2.4. Utilizar os perfis como referência para concursos, formação continuada, avaliação de desempenho e planos de desenvolvimento individual.

2.1.3. Concurso público e ações afirmativas

2.1.3.1. Realizar concurso público com conteúdos específicos da EI (DCNEI, BNCC, Parâmetros) e definição de cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e/ ou com deficiência.
2.1.3.2. Valorizar no concurso público a apresentação de títulos de formação continuada, especialização e experiência.
2.1.3.3. Criar comissão de heteroidentificação para validação de autodeclaração.
2.1.3.4. Garantir acessibilidade no processo seletivo (provas em Braille, ampliadas, intérpretes de Libras).

2.1.4. Qualificação e seleção de gestores

2.1.4.1. Realizar processo seletivo para gestores com critérios técnicos de mérito e desempenho, como análise de currículo, prova de conhecimentos, entrevista e avaliação de projeto de gestão.
2.1.4.2. Criar programa de formação para gestores de EI antes da assunção do cargo (gestão democrática, liderança pedagógica, legislação, financiamento e relação com famílias).
2.1.4.3. Assegurar equipe de apoio administrativo e pedagógico às unidades.

2.2. Atribuições, papéis e trabalho colaborativo

Parâmetros: 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5
Ações: 7

2.2.1. Elaborar normativa que defina claramente as atribuições de cada categoria profissional, diferenciando função docente e função de apoio, com exemplos práticos de atuação em diferentes momentos da rotina.
2.2.2. Explicitar o compromisso comum de todas as categorias com a indissociabilidade cuidar-educar.
2.2.3. Produzir materiais formativos (vídeos, cartilhas, estudos de caso) sobre papéis e responsabilidades.
2.2.4. Vedar profissionais de apoio assumirem turmas sozinhos, estabelecendo sanções para descumprimento.
2.2.5. Implementar sistema de monitoramento com visitas técnicas periódicas para garantir presença permanente de professores.
2.2.6. Realizar formação conjunta entre docentes e profissionais de apoio com discussão sobre papéis, responsabilidades e colaboração.
2.2.7. Estabelecer fluxos de comunicação e momentos de planejamento conjunto entre gestores, docentes e profissionais de apoio.

2.3. Carreira, valorização e condições de trabalho

Parâmetros: 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5
Ações: 17

2.3.1. Plano de carreira

2.3.1.1. Constituir comissão paritária para elaboração/ revisão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério com representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), professores, sindicatos e Conselho Municipal de Educação (CME) e da Educação Infantil.
2.3.1.2. Elaborar plano de cargos e carreira para profissionais de apoio com definição de cargos, atribuições, requisitos e estrutura de progressão por tempo e formação.
2.3.1.3. Realizar diagnóstico dos planos de carreira vigentes e levantamento de demandas.
2.3.1.4. Elaborar proposta com estrutura de cargos, critérios de progressão, tabela salarial atrativa e incentivos para formação.
2.3.1.5. Criar incentivos para formação com progressão na carreira para todas as categorias.
2.3.1.6. Elaborar plano trienal de implementação com cronograma e previsão orçamentária no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA).

2.3.2. Remuneração

2.3.2.1. Garantir cumprimento rigoroso do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério com atualização anual, para jornada de 40h semanais com proporcionalidade para outras jornadas.
2.3.2.2. Garantir equiparação salarial entre professores de EI e Ensino Fundamental.
2.3.2.3. Garantir o piso para profissionais temporários.
2.3.2.4. Assegurar plano de cargos e carreira com remuneração digna para profissionais de apoio.

2.3.3. Jornada e condições de trabalho

2.3.3.1. Estabelecer composição da jornada com mínimo de 1/3 para atividades extraclasse.
2.3.3.2. Distribuir a carga horária específica (1/3) entre planejamento individual, coletivo, formação e atendimento a famílias.
2.3.3.3. Garantir sala de professores equipada em todas as unidades (computadores, impressoras e materiais).
2.3.3.4. Vedar uso do tempo extraclasse para substituição de professores ou atividades administrativas.
2.3.3.5. Fiscalizar cumprimento da jornada e das condições de trabalho.
2.3.3.6. Regulamentar direitos e deveres dos profissionais de apoio (jornada, férias, licenças, saúde e segurança).
2.3.3.7. Realizar campanha de valorização de todos os profissionais da educação.

2.4. Formação continuada: estrutura, organização e alinhamento

Parâmetros: 2.2.3, 2.2.4, 2.3.2, 2.3.3
Ações: 17

2.4.1. Estrutura da formação continuada

2.4.1.1. Realizar diagnóstico participativo de necessidades formativas com questionários, grupos focais e análise de indicadores.
2.4.1.2. Elaborar programa de formação continuada em EI com eixos temáticos prioritários e cronograma anual.
2.4.1.3. Diversificar modalidades (presencial, online, híbrida) com previsão orçamentária específica.
2.4.1.4. Organizar formações específicas por função: professores (ex: práticas pedagógicas), gestores (ex: liderança e planejamento), coordenadores (ex: acompanhamento pedagógico), profissionais de apoio (ex: desenvolvimento infantil).
2.4.1.5. Criar trilhas formativas diferenciadas: básica para iniciantes, intermediária, avançada e específica por temática.
2.4.1.6. Garantir articulação entre formações com coerência, progressão e conexão com o cotidiano.
2.4.1.7. Estabelecer sistema de acompanhamento com registro de participação, avaliação de reação, aprendizagem e impacto.
2.4.1.8. Criar programa de formação continuada dentro da jornada de trabalho para profissionais de apoio.
2.4.1.9. Oferecer formação específica por função para profissionais de apoio (por exemplo: auxiliares - desenvolvimento infantil; merendeiras - alimentação saudável; limpeza - higiene; segurança - prevenção de acidentes).
2.4.1.10. Garantir encontros mensais com professores que atuam com crianças público da Educação Especial.
2.4.1.11. Estabelecer rotina de acompanhamento pela coordenação pedagógica nas unidades escolares.
2.4.1.12. Implementar programa de acolhimento e mentoria para professores no início de carreira, com acompanhamento sistemático no primeiro ano de atuação.

2.4.2. Alinhamento aos documentos oficiais

2.4.2.1. Garantir que todas as formações abordem DCNEI, BNCC, Parâmetros Nacionais, Diretrizes Operacionais e currículo municipal.
2.4.2.2. Explicitar concepções, princípios e objetivos com orientações sobre planejamento, rotina e avaliação.
2.4.2.3. Realizar formação específica sobre cada documento orientador.
2.4.2.4. Criar materiais formativos baseados nos documentos (guias, vídeos, exemplos práticos, estudos de caso).
2.4.2.5. Monitorar implementação das práticas com observação, análise de planejamentos e apoio técnico.

2.5. Formação para Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos

Parâmetros: 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.3.4
Ações: 14

2.5.1. Educação Especial Inclusiva

2.5.1.1. Criar programa permanente de formação em educação especial inclusiva, a todos os profissionais e gestores de EI, sobre marcos legais: Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI/ Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025), Lei Brasileira de Inclusão e diretrizes correlatas.
2.5.1.2. Oferecer curso específico para profissionais que atuam com crianças público da educação especial (deficiências, Transtorno do Espectro Autista - TEA, altas habilidades/ superdotação, tecnologias assistivas, elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).
2.5.1.3. Criar Núcleo de Apoio à Inclusão na SME com equipe multidisciplinar.
2.5.1.4. Oferecer assessoria às unidades escolares e produção de materiais pedagógicos acessíveis.
2.5.1.5. Garantir aquisição de tecnologias assistivas e materiais acessíveis.

2.5.2. Educação Bilíngue de Surdos e Libras

2.5.2.1. Implementar programa de formação em Libras para toda a rede, com cursos intensivos e convivência com comunidade surda.
2.5.2.2. Implementar formação continuada sistemática com encontros mensais (aquisição de linguagem, bilinguismo, metodologias e cultura surda), com a criação de grupos de estudo sobre temas específicos da educação de surdos.
2.5.2.3. Criar critérios de lotação específicos para escolas bilíngues exigindo certificação de proficiência em Libras, com a garantia de equipe bilíngue nas unidades (professores bilíngues surdos e ouvintes, intérpretes, instrutores surdos).
2.5.2.4. Criar incentivos na carreira para professores bilíngues.
2.5.2.5. Oferecer assessoria de especialistas e professores surdos.
2.5.2.6. Produzir materiais didáticos bilíngues (livros, vídeos, jogos em Libras e Português).
2.5.2.7. Estabelecer rede de apoio e colaboração entre escolas bilíngues.
2.5.2.8. Valorizar cultura surda e envolver famílias surdas na gestão das escolas bilíngues.
2.5.2.9. Estabelecer parceria com associações de surdos e universidades públicas para formação.

2.6. Formação para diversidade: educação antirracista, do Campo, Indígena e Quilombola

Parâmetros: 2.1.10, 2.1.13, 2.3.4, 2.3.5
Ações: 26

2.6.1. Educação antirracista e relações étnico-raciais

2.6.1.1. Criar programa permanente de formação antirracista obrigatório a todos os profissionais (gestores, docentes e auxiliares).
2.6.1.2. Oferecer curso obrigatório sobre história da África, cultura afro-brasileira, decolonialidade, racismo estrutural e identidade racial.
2.6.1.3. Realizar encontros periódicos sobre relações étnico-raciais.
2.6.1.4. Criar grupos de estudo sobre literatura afro-brasileira e africana.
2.6.1.5. Criar núcleo de educação para as relações étnico-raciais na EI com equipe técnica especializada.
2.6.1.6. Produzir orientações curriculares e materiais formativos sobre educação antirracista.
2.6.1.7. Articular com comunidades tradicionais e movimentos sociais negros e indígenas.
2.6.1.8. Garantir aquisição de materiais pedagógicos com representatividade (livros, bonecos, brinquedos, imagens, instrumentos musicais africanos e indígenas).
2.6.1.9. Implementar práticas antirracistas no cotidiano com valorização da estética negra.
2.6.1.10. Estabelecer protocolo de enfrentamento ao racismo.

2.6.2. Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Quilombola e comunidades tradicionais

2.6.2.1. Oferecer formação sobre realidades socioculturais de crianças indígenas, quilombolas, do campo e comunidades tradicionais no contexto das mudanças climáticas.
2.6.2.2. Criar programa específico de formação para educação do campo.
2.6.2.3. Implementar formação para educação escolar indígena valorizando línguas maternas e cosmologias com participação de anciãos e lideranças.
2.6.2.4. Garantir consulta livre, prévia e informada às comunidades (Convenção 169 OIT).
2.6.2.5. Estabelecer programa de formação para educação quilombola (história, cultura e identidade quilombola).
2.6.2.6. Criar formação sobre educação infantil para comunidades ribeirinhas, pesqueiras e extrativistas (crianças do campo, das águas e das florestas).
2.6.2.7. Adequar calendários e rotinas aos ciclos naturais e produtivos, após consulta à comunidade.
2.6.2.8. Produzir materiais didáticos contextualizados (livros, jogos bilíngues, registro de histórias tradicionais).
2.6.2.9. Compreender diversidade como princípio transversal em todas as formações gerais.

2.6.3. Formação inicial intercultural indígena

2.6.3.1. Estabelecer parceria com universidades para oferta de Licenciatura Intercultural Indígena e Pedagogia Intercultural.
2.6.3.2. Criar turmas específicas para professores indígenas da rede.
2.6.3.3. Reconhecer carga horária como formação em serviço.
2.6.3.4. Adequar calendário aos ciclos culturais e produtivos.
2.6.3.5. Utilizar metodologias que valorizem oralidade e saberes tradicionais.
2.6.3.6. Incluir participação de anciãos e lideranças como formadores.
2.6.3.7. Estabelecer regime de colaboração com o estado para EI Escolar Indígena com definição de competências, organização em territórios etnoeducacionais e fluxos de financiamento.

2.7. Fiscalização, monitoramento e gestão da rede

Parâmetros: 2.1.8, 2.2.1, 2.3.2
Ações: 5

2.7.1. Estabelecer normativa para credenciamento e autorização de funcionamento de unidades privadas e conveniadas, exigindo comprovação de formação de todos os professores, auxiliares e gestores.
2.7.2. Criar critérios específicos para unidades conveniadas com cláusulas sobre qualificação profissional e sobre a suspensão de repasses em caso de descumprimento.
2.7.3. Oferecer formação continuada para profissionais de unidades conveniadas.
2.7.4. Realizar vistorias técnicas periódicas em todas as unidades públicas e conveniadas, com sistema de monitoramento.
2.7.5. Estabelecer sistema de denúncia e fiscalização com aplicação de sanções.

DIMENSÃO 3: PROPOSTA PEDAGÓGICA

A Dimensão 3 trata da Proposta Pedagógica como núcleo organizador da qualidade do atendimento a bebês e crianças. A dimensão estrutura-se em oito subeixos e 58 parâmetros, para os quais são propostas 214 ações, reorganizadas em nove eixos temáticos transversais.

O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é o fio condutor da dimensão: deve ser construído coletivamente, revisado periodicamente, alinhado às DCNEI, à BNCC e ao currículo municipal, e ser capaz de expressar a identidade de cada unidade em seu território. O currículo da Educação Infantil organiza-se pelos eixos estruturantes das interações e da brincadeira, pelos campos de experiência e pelos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, exigindo práticas pedagógicas intencionais que respeitem os ritmos de bebês e crianças, valorizem o protagonismo infantil e integrem múltiplas linguagens.

A avaliação deve ser exclusivamente formativa e processual, sustentada pela observação sensível, pelo registro qualitativo e pela documentação pedagógica, vedadas quaisquer práticas classificatórias. A participação ativa das famílias e da comunidade, a gestão democrática com conselhos escolares fortalecidos e a formação continuada dos profissionais são condições indispensáveis para que o PPP se efetive na prática.

A dimensão dedica atenção especial à diversidade: educação antirracista, Educação Bilíngue de Surdos, Educação Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas recebem eixos próprios, reafirmando que não existe proposta pedagógica de qualidade sem equidade.

Eixo Temático nº de ações
3.1. Projeto Político-Pedagógico (PPP): elaboração, identidade e alinhamento normativo 28
3.2. Currículo, práticas pedagógicas e organização do trabalho 26
3.3. Diversidade, inclusão e educação antirracista 26
3.4. Educação Bilíngue de Surdos e Libras 18
3.5. Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas 13
3.6. Linguagens, cultura, patrimônio e sustentabilidade 33
3.7. Avaliação, documentação pedagógica e registros 34
3.8. Participação das famílias e comunidade 27
3.9. Gestão democrática e conselho escolar 9
Total 214

3.1. Projeto Político-Pedagógico (PPP): elaboração, identidade e alinhamento normativo

Parâmetros: 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.4.6, 3.5.1, 3.6.1
Ações: 28

3.1.1. Alinhamento com documentos oficiais e princípios

3.1.1.1. Elaborar documento síntese com os principais marcos legais e normativos da Educação Infantil (DCNEI, BNCC, Parâmetros Nacionais, currículo municipal).
3.1.1.2. Disponibilizar acervo físico e digital dos documentos oficiais em todas as unidades.
3.1.1.3. Realizar análise técnica dos PPP verificando conformidade legal.
3.1.1.4. Produzir materiais de apoio que traduzam os documentos oficiais para a prática e que dialoguem com as especificidades locais.
3.1.1.5. Elaborar documento orientador com exemplos práticos dos princípios éticos, políticos e estéticos das DCNEI (2009, art. 6º).

3.1.2. Contextualização territorial e cultural

3.1.2.1. Realizar diagnóstico socioterritorial de cada região/ bairro onde estão localizadas as unidades.
3.1.2.2. Estimular pesquisas e levantamentos sobre a história local e memória comunitária, por meio de parcerias com universidades, centros culturais e organizações locais.
3.1.2.3. Criar rede de colaboração entre unidades de um mesmo território.
3.1.2.4. Disponibilizar recursos para que unidades realizem visitas e estudos no território.
3.1.2.5. Monitorar se os PPP refletem as características locais.

3.1.3. Construção, identidade e revisão

3.1.3.1. Elaborar orientações técnicas sobre metodologias participativas para construção e revisão de PPP articuladas ao currículo municipal.
3.1.3.2. Criar modelo de estrutura básica de PPP que contemple a identidade de cada unidade e garanta a participação da comunidade escolar.
3.1.3.3. Estabelecer em normativa municipal o prazo para revisão dos PPP.
3.1.3.4. Oferecer consultoria técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME) para apoiar as unidades no processo de revisão.
3.1.3.5. Criar momentos de avaliação anual dos PPP nas unidades.
3.1.3.6. Estabelecer fluxo de aprovação das revisões (Conselho Escolar, SME).
3.1.3.7. Documentar e sistematizar as mudanças realizadas nas revisões.
3.1.3.8. Criar repositório digital dos PPP para consulta pública.
3.1.3.9. Estimular que as unidades apresentem seus PPP às famílias e comunidade.
3.1.3.10. Criar espaços de socialização dos PPP entre as unidades da rede.

3.1.4. Metas, dados avaliativos e plano de gestão

3.1.4.1. Criar instrumentos de autoavaliação institucional para as unidades ou adotar o Indique (Indicadores de Qualidade da Educação Infantil).
3.1.4.2. Criar espaços de discussão coletiva sobre os dados da rede e das unidades.
3.1.4.3. Orientar sobre como incorporar dados avaliativos na revisão do PPP e na elaboração do Plano de Gestão.
3.1.4.4. Elaborar metodologia para escuta das expectativas das famílias e comunidade sobre qualidade do atendimento.
3.1.4.5. Criar instrumentos para levantamento de demandas e propostas de metas junto à comunidade escolar.
3.1.4.6. Orientar sobre definição de metas mensuráveis, alcançáveis e temporalizadas, que devem dialogar com os recursos disponíveis e necessários.
3.1.4.7. Estimular avaliação anual do alcance das metas com participação da comunidade.
3.1.4.8. Criar sistema de monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas.

3.2. Currículo, práticas pedagógicas e organização do trabalho

Parâmetros: 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.9, 3.2.10, 3.2.11
Ações: 26

3.2.1. Currículo e eixos estruturantes

3.2.1.1. Revisar currículo municipal considerando os eixos estruturantes da Educação Infantil — interações e brincadeira — e os campos de experiência da BNCC.
3.2.1.2. Promover formação sobre a centralidade do brincar, a lógica dos campos de experiência e a diferença quanto à organização por disciplinas.
3.2.1.3. Elaborar materiais orientadores com exemplos de contextos educativos diversificados e de trabalho integrado nos campos de experiência.
3.2.1.4. Orientar sobre projetos interdisciplinares, sequências didáticas e investigações.
3.2.1.5. Realizar acompanhamento pedagógico identificando práticas fragmentadas e estimulando trabalho integrado.
3.2.1.6. Criar banco de experiências pedagógicas inovadoras da rede.

3.2.2. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento

3.2.2.1. Elaborar material formativo sobre os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC.
3.2.2.2. Criar instrumentos de planejamento com ações no PPP que garantam os direitos de aprendizagem.
3.2.2.3. Estabelecer os direitos de aprendizagem como referência para avaliação das práticas.
3.2.2.4. Realizar acompanhamento pedagógico focado na efetivação dos direitos no cotidiano.

3.2.3. Organização dos tempos, espaços e agrupamentos

3.2.3.1. Elaborar orientações sobre organização de rotinas flexíveis e respeitosas dos ritmos de bebês e crianças, com exemplos de rotinas que minimizem tempos de espera e transições inadequadas.
3.2.3.2. Promover formação sobre ritmos biológicos, necessidades e tempos de bebês e crianças.
3.2.3.3. Orientar sobre equilíbrio entre propostas estruturadas e momentos livres e espontâneos.
3.2.3.4. Promover formação sobre organização de agrupamentos diversos (duplas, pequenos grupos, grande grupo, momentos individuais).
3.2.3.5. Garantir mobiliário e materiais que permitam diferentes configurações espaciais.
3.2.3.6. Criar banco de atividades adequadas para cada tipo de agrupamento.

3.2.4. Modalidades organizativas e espaços

3.2.4.1. Promover formação sobre modalidades organizativas (projetos, sequências, atividades permanentes ou eventuais, oficinas, ateliês), com materiais orientadores sobre cada modalidade organizativa.
3.2.4.2. Realizar diagnóstico dos espaços externos de todas as unidades e elaborar plano de adequação e melhoria.
3.2.4.3. Garantir recursos para qualificação de parques, jardins e áreas externas.
3.2.4.4. Estimular uso de diferentes espaços (internos, externos, comunitários) e/ ou a criação de espaços específicos (ateliê de artes, oficina de música, etc.).
3.2.4.5. Orientar a realização de monitoramento da frequência de uso dos espaços externos pelas turmas.
3.2.4.6. Criar banco de projetos desenvolvidos na rede.

3.2.5. Participação infantil e protagonismo

3.2.5.1. Promover formação sobre escuta pedagógica e protagonismo infantil, com materiais sobre metodologias participativas com bebês e crianças.
3.2.5.2. Criar instrumentos de planejamento que incluam a voz das crianças.
3.2.5.3. Realizar acompanhamento pedagógico observando a participação infantil nas propostas.
3.2.5.4. Estimular documentação das falas, desenhos e expressões das crianças como base do planejamento.

3.3. Diversidade, inclusão e educação antirracista

Parâmetros: 3.2.13, 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4, 3.5.1, 3.6.1
Ações: 26

3.3.1. Educação antirracista e para a diversidade

3.3.1.1. Criar núcleo de educação para as relações étnico-raciais na SME.
3.3.1.2. Promover formação continuada sobre relações étnico-raciais, educação antirracista e valorização da identidade pessoal, cultural e de lugar das crianças.
3.3.1.3. Garantir que todos os PPP explicitem compromisso antirracista com ações concretas.
3.3.1.4. Orientar sobre implementação das Leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, na Educação Infantil.
3.3.1.5. Criar protocolo de enfrentamento a situações de discriminação (racial, de gênero, religiosa, territorial, por deficiência).
3.3.1.6. Realizar acompanhamento pedagógico focado em práticas antirracistas e de superação de discriminações.
3.3.1.7. Estabelecer parcerias com movimentos negros, indígenas e de direitos humanos.
3.3.1.8. Garantir acervo de livros e materiais que representem a diversidade étnico-racial.
3.3.1.9. Promover formação sobre educação laica, gênero, sexualidade e diversidade familiar, com materiais pedagógicos sobre infância negra, indígena e diversidade.
3.3.1.10. Estimular projetos sobre identidade, pertencimento e valorização das diferenças.
3.3.1.11. Realizar campanhas de valorização da diversidade.

3.3.2. Educação Especial na perspectiva inclusiva

3.3.2.1. Promover formação sobre deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades e superdotação, com a organização de grupos de estudo sobre inclusão.
3.3.2.2. Garantir formação sobre Atendimento Educacional Especializado (AEE).
3.3.2.3. Estabelecer parceria com universidades para formação especializada.
3.3.2.4. Realizar seminários sobre educação inclusiva envolvendo a comunidade escolar.
3.3.2.5. Disponibilizar bibliografia especializada sobre inclusão.
3.3.2.6. Realizar diagnóstico de acessibilidade arquitetônica de todas as unidades e elaborar plano de adequação.
3.3.2.7. Garantir recursos para aquisição de materiais pedagógicos acessíveis.
3.3.2.8. Disponibilizar tecnologias assistivas nas unidades.
3.3.2.9. Orientar sobre flexibilização e diferenciação pedagógica.
3.3.2.10. Constituir equipe multidisciplinar na SME (psicólogos, pedagogos, assistentes sociais), com a definição de atribuições e fluxos de trabalho, como visitas regulares às unidades.
3.3.2.11. Criar sistema de solicitação de apoio pelas unidades.
3.3.2.12. Criar protocolos de avaliação e intervenção, a partir de estudos de caso.
3.3.2.13. Estabelecer protocolo de articulação entre Educação e Saúde com fluxos de encaminhamento multiprofissional.
3.3.2.14. Realizar reuniões periódicas intersetoriais e criar sistema de acompanhamento compartilhado de casos.
3.3.2.15. Criar banco de estratégias pedagógicas inclusivas.

3.4. Educação Bilíngue de Surdos e Libras

Parâmetros: 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4, 3.4.5, 3.4.6
Ações: 18

3.4.1. Elaborar plano de formação em Libras para todos os profissionais em diferentes níveis (básico, intermediário, avançado).
3.4.2. Promover formação sobre Educação Bilíngue de Surdos e/ou educação linguística de bebês e crianças surdas, cultura surda e aquisição de Libras na primeira infância.
3.4.3. Criar grupos de estudo sobre educação de surdos.
3.4.4. Estabelecer parceria com associações de surdos e comunidade surda para produção de materiais.
3.4.5. Orientar unidades sobre elaboração de PPP que considerem o desenvolvimento linguístico integral da criança surda.
3.4.6. Estabelecer indicadores de qualidade para Educação Bilíngue e monitorar implementação das propostas.
3.4.7. Criar acervo de materiais visuais e em Libras (jogos, brinquedos, livros, vídeos).
3.4.8. Produzir materiais pedagógicos bilíngues (Libras/ Português).
3.4.9. Orientar sobre adaptação de brincadeiras e organização de espaços visuais para crianças surdas.
3.4.10. Produzir materiais orientadores sobre práticas pedagógicas em Libras.
3.4.11. Criar protocolos de atendimento para bebês e crianças surdas.
3.4.12. Assegurar intérpretes de Libras, quando necessário.
3.4.13. Garantir contato das crianças surdas com adultos surdos.
3.4.14. Monitorar desenvolvimento linguístico em Libras.
3.4.15. Constituir equipe de profissionais especializados em educação de surdos.
3.4.16. Garantir apoio às famílias de crianças surdas e oferecer curso de Libras para familiares.
3.4.17. Criar sistema de acompanhamento longitudinal das crianças surdas.
3.4.18. Criar banco de atividades adequadas para Educação Bilíngue.

3.5. Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas

Parâmetros: 3.1.3, 3.6.1
Ações: 13

3.5.1. Criar coordenação específica na SME para Educação Infantil Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas.
3.5.2. Estabelecer parcerias com universidades para pesquisa e formação contextualizada.
3.5.3. Promover formação continuada sobre educação infantil para essas modalidades.
3.5.4. Mapear todas as unidades que atendem comunidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas.
3.5.5. Realizar diagnóstico das especificidades e demandas de cada comunidade.
3.5.6. Garantir participação de lideranças comunitárias, associações e movimentos sociais na elaboração dos PPP que devem ser validados junto às comunidades antes da aprovação final.
3.5.7. Orientar sobre currículo e PPP baseados em práticas sustentáveis e saberes tradicionais, valorizando memória coletiva, oralidade e patrimônio cultural das comunidades.
3.5.8. Orientar sobre organização de calendários escolares diferenciados e adequação de horários e jornadas às realidades locais.
3.5.9. Estimular uso de línguas maternas e práticas bilíngues/ multilíngues.
3.5.10. Estimular a criação de materiais didáticos específicos e contextualizados, escritos em Língua Portuguesa, línguas indígenas e bilíngues.
3.5.11. Criar acervo de materiais sobre culturas indígenas, quilombolas e do campo.
3.5.12. Realizar acompanhamento pedagógico respeitoso e contextualizado.
3.5.13. Criar rede de unidades diferenciadas para troca de experiências.

3.6. Linguagens, cultura, patrimônio e sustentabilidade

Parâmetros: 3.2.4, 3.2.6, 3.2.12, 3.2.14, 3.2.15, 3.2.16
Ações: 33

3.6.1. Múltiplas linguagens e patrimônio cultural

3.6.1.1. Promover formação sobre as múltiplas linguagens na Educação Infantil (oral, escrita, corporal, musical, plástica, digital, Libras).
3.6.1.2. Garantir materiais diversificados para exploração de diferentes linguagens.
3.6.1.3. Criar acervo de livros, materiais artísticos, musicais e tecnológicos.
3.6.1.4. Estabelecer parcerias com artistas, contadores de histórias e oficineiros.
3.6.1.5. Mapear patrimônios culturais (materiais e imateriais) dos territórios da cidade.
3.6.1.6. Criar parcerias com instituições culturais, museus, bibliotecas e centros culturais.
3.6.1.7. Elaborar catálogo de possibilidades de trabalho com patrimônios culturais.
3.6.1.8. Estimular projetos que articulem saberes locais com conhecimentos universais.
3.6.1.9. Orientar sobre participação infantil e exercício da cidadania desde bebês.
3.6.1.10. Criar mostras e exposições dos trabalhos desenvolvidos nas unidades.
3.6.1.11. Criar rede de compartilhamento de práticas com diferentes linguagens.

3.6.2. Leitura, escrita e letramento

3.6.2.1. Elaborar orientações sobre práticas de letramento na Educação Infantil, explicitando a diferença entre alfabetização precoce e letramento.
3.6.2.2. Promover formação sobre práticas de leitura e escrita com bebês e crianças.
3.6.2.3. Garantir acervos literários diversificados e de qualidade em todas as unidades.
3.6.2.4. Criar bibliotecas nas unidades e cantinhos de leitura nas salas.
3.6.2.5. Estimular contação de histórias, rodas de leitura e empréstimo de livros.
3.6.2.6. Realizar projetos de incentivo à leitura envolvendo famílias.

3.6.3. Relação criança-natureza e sustentabilidade

3.6.3.1. Promover formação sobre educação para sustentabilidade na primeira infância.
3.6.3.2. Criar parcerias com órgãos ambientais e organizações ecológicas.
3.6.3.3. Garantir recursos para projetos de hortas, compostagem e práticas sustentáveis.
3.6.3.4. Estimular uso de materiais naturais e não estruturados.
3.6.3.5. Orientar sobre experiências de contato direto com elementos naturais.
3.6.3.6. Realizar projetos de arborização e naturalização dos espaços das unidades.
3.6.3.7. Criar rede de unidades sustentáveis com troca de experiências.

3.6.4. Alimentação como prática social e cultural

3.6.4.1. Promover formação sobre alimentação saudável e organização dos momentos de refeição.
3.6.4.2. Orientar sobre organização de ambientes tranquilos e acolhedores para alimentação.
3.6.4.3. Estimular autonomia das crianças nos momentos de alimentação.
3.6.4.4. Criar projetos sobre cultura alimentar e diversidade gastronômica.
3.6.4.5. Orientar sobre revisão de cardápios eliminando alimentos ultraprocessados.
3.6.4.6. Garantir fornecimento de alimentos in natura e minimamente processados.
3.6.4.7. Criar hortas nas unidades para cultivo de alimentos.
3.6.4.8. Estabelecer parcerias com agricultura familiar local.
3.6.4.9. Orientar famílias sobre alimentação saudável.

3.7. Avaliação, documentação pedagógica e registros

Parâmetros: 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.7.4, 3.7.5, 3.7.6, 3.7.7, 3.7.8, 3.7.9, 3.7.10
Ações: 34

3.7.1. Avaliação formativa

3.7.1.1. Elaborar diretrizes municipais sobre avaliação na Educação Infantil.
3.7.1.2. Promover formação sobre avaliação formativa, processual e não classificatória e sobre observação pedagógica sensível como base da avaliação.
3.7.1.3. Criar instrumentos de avaliação qualitativa.
3.7.1.4. Elaborar materiais e instrumentos de apoio à observação sistemática, escuta atenta e olhar investigativo.
3.7.1.5. Monitorar práticas avaliativas nas unidades.
3.7.1.6. Esclarecer famílias sobre o caráter da avaliação na Educação Infantil.
3.7.1.7. Orientar que registros fotográficos e videográficos devem respeitar a LGPD.

3.7.2. Documentação e registros pedagógicos

3.7.2.1. Elaborar orientações sobre documentação pedagógica na Educação Infantil e periodicidade dos registros, com momentos de revisita às documentações com as crianças.
3.7.2.2. Promover formação sobre observação, registro e protagonismo infantil na documentação.
3.7.2.3. Criar modelos de instrumentos (relatórios descritivos, portfólios, diários de turma, dossiês, agendas).
3.7.2.4. Realizar acompanhamento da qualidade dos registros nas unidades.
3.7.2.5. Estimular que crianças escolham trabalhos para compor seus portfólios.
3.7.2.6. Criar banco de boas práticas de documentação pedagógica.

3.7.3. Documentação escolar e transições

3.7.3.1. Elaborar manual de organização de documentação escolar, com a padronização de fichas de matrícula e documentos obrigatórios.
3.7.3.2. Fornecer sistema informatizado de gestão escolar para matrícula e registro de frequência.
3.7.3.3. Orientar sobre guarda e descarte de documentos, conforme legislação.
3.7.3.4. Estabelecer normas municipais sobre controle de frequência na Educação Infantil.
3.7.3.5. Promover formação sobre fluxos de identificação de infrequência e sobre busca ativa.
3.7.3.6. Promover reuniões entre gestores das unidades, Conselho Tutelar e rede de proteção.
3.7.3.7. Monitorar taxas de frequência da Educação Infantil.
3.7.3.8. Elaborar protocolo municipal para as transições (transição casa/ creche ou pré-escola, transição creche/ pré-escola e transição pré-escola/ Ensino Fundamental).
3.7.3.9. Orientar sobre elaboração de relatórios de transição.
3.7.3.10. Estabelecer fluxos de comunicação entre etapas.
3.7.3.11. Criar momentos de articulação creche/ pré-escola e pré-escola/ Ensino Fundamental.

3.7.4. Uso de imagem e ética

3.7.4.1. Elaborar modelo de termo de autorização de uso de imagem.
3.7.4.2. Orientar unidades sobre LGPD e direito à privacidade.
3.7.4.3. Criar protocolo de consulta às crianças antes de registros.
3.7.4.4. Estabelecer normas sobre uso de imagens em redes sociais.
3.7.4.5. Criar fluxo de renovação anual das autorizações.
3.7.4.6. Orientar sobre armazenamento seguro de imagens.

3.7.5. Disseminação do trabalho pedagógico

3.7.5.1. Orientar sobre organização de exposições nas unidades envolvendo a comunidade escolar.
3.7.5.2. Criar mostras municipais de trabalhos das crianças.
3.7.5.3. Produzir publicações com trabalhos desenvolvidos na rede.
3.7.5.4. Realizar seminários de práticas pedagógicas.

3.8. Participação das famílias e comunidade

Parâmetros: 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3, 3.8.4, 3.8.5, 3.8.6, 3.8.7, 3.8.8, 3.8.9, 3.8.10
Ações: 27

3.8.1. Relação família-escola e acolhimento

3.8.1.1. Elaborar documento sobre parceria família-escola na Educação Infantil.
3.8.1.2. Promover formação sobre relação com famílias, comunicação respeitosa e dialógica, orientando sobre respeito às diversas configurações familiares.
3.8.1.3. Criar materiais informativos para famílias sobre a proposta pedagógica de cada unidade.
3.8.1.4. Orientar sobre entrevistas iniciais com famílias.
3.8.1.5. Elaborar protocolo de acolhimento de novas famílias, com a promoção de eventos de boas-vindas com tempo garantido para conhecimento mútuo.
3.8.1.6. Elaborar orientações sobre período de acolhida inicial ("adaptação"), com protocolo de adaptação gradual e flexível com presença de familiar no período inicial.
3.8.1.7. Garantir flexibilidade de horários no período de acolhida.
3.8.1.8. Criar materiais explicativos para famílias sobre o processo de adaptação.
3.8.1.9. Monitorar qualidade dos processos de acolhida.

3.8.2. Participação no cotidiano e no trabalho pedagógico

3.8.2.1. Criar projetos que envolvam famílias como parceiras pedagógicas, estimulando a permanência em momentos pedagógicos.
3.8.2.2. Estimular participação de familiares em atividades nas unidades.
3.8.2.3. Promover eventos culturais com participação das famílias.
3.8.2.4. Orientar sobre valorização dos saberes familiares e comunitários, bem como sobre profissões e histórias das famílias.
3.8.2.5. Realizar mostras de saberes e fazeres comunitários.

3.8.3. Comunicação e informações sobre desenvolvimento

3.8.3.1. Criar instrumentos de coleta de informações socioeconômicas com ética e sigilo.
3.8.3.2. Estabelecer fluxos de articulação com Assistência Social e com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
3.8.3.3. Criar sistema de acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social.
3.8.3.4. Orientar sobre comunicação acessível, valorização dos avanços e garantia de privacidade nos atendimentos.
3.8.3.5. Orientar sobre organização de calendário mínimo de reuniões com as famílias com horários diversificados.
3.8.3.6. Criar estratégias para envolvimento de famílias menos participativas.
3.8.3.7. Monitorar frequência e qualidade das reuniões.

3.8.4. Canais de comunicação e comunidades tradicionais

3.8.4.1. Orientar sobre diversificação de canais de comunicação (murais, agendas, bilhetes, grupos digitais) e monitoramento de sua efetividade.
3.8.4.2. Garantir acessibilidade comunicacional (Libras, Braile, outras línguas).
3.8.4.3. Criar caixas de sugestões e canais de escuta das famílias.
3.8.4.4. Criar estratégias específicas para comunicação com povos e comunidades tradicionais.
3.8.4.5. Utilizar rádios comunitárias e outros meios locais de comunicação.
3.8.4.6. Criar calendário adequado às realidades locais com reuniões itinerantes nas comunidades, orientando sobre respeito aos tempos e modos de comunicação das comunidades.

3.9. Gestão Democrática e Conselho Escolar

Parâmetros: 3.1.1, 3.1.3, 3.1.7, 3.8.11
Ações: 9

3.9.1. Promover formação para equipes gestoras sobre facilitação de processos coletivos e gestão democrática.
3.9.2. Disponibilizar ferramentas e instrumentos para escuta e participação de diferentes atores (questionários, rodas de conversa, assembleias).
3.9.3. Elaborar normas municipais sobre conselhos escolares.
3.9.4. Garantir criação de conselhos em todas as unidades com condições para seu funcionamento.
3.9.5. Promover formação para conselheiros escolares.
3.9.6. Orientar sobre composição democrática e representativa, atribuições e periodicidade de reuniões.
3.9.7. Monitorar atuação e fortalecimento dos conselhos escolares.
3.9.8. Criar fórum municipal de conselhos escolares, conforme disposto pela LDB.
3.9.9. Estimular participação ativa e deliberativa dos conselhos nas decisões das unidades.

DIMENSÃO 4: AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

A avaliação da Educação Infantil constitui um instrumento fundamental para a garantia da qualidade, da equidade e da melhoria contínua das condições de oferta e das práticas pedagógicas. A Dimensão 4 orienta os sistemas municipais de ensino na organização de processos avaliativos abrangentes, participativos, éticos e voltados à tomada de decisão qualificada.

Essa dimensão propõe referenciais que articulam o monitoramento da qualidade da rede, o uso responsável e estratégico de dados educacionais, a supervisão de unidades próprias e conveniadas, a transparência dos resultados, a participação social, a proteção de dados pessoais e a consolidação de processos de autoavaliação institucional conduzidos pelas comunidades educativas.

Destacam-se práticas como o uso dos Indicadores de Qualidade na Educação Infantil, a escuta ética das crianças, a formação das equipes, a garantia de tempo no calendário escolar e a elaboração de planos de ação que orientem, de forma efetiva, a gestão e o trabalho pedagógico.

Atenção especial é conferida às unidades que atendem comunidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, com instrumentos avaliativos adequados, participação de lideranças comunitárias e respeito às identidades, culturas e saberes locais.

A dimensão estrutura-se em dois subeixos: o Subeixo 4.1 — Avaliação da Qualidade da Rede, que trata dos processos de monitoramento, supervisão, uso de dados e transparência conduzidos pelo sistema municipal de ensino; e o Subeixo 4.2 — Autoavaliação Institucional, que orienta as unidades na condução participativa de seus próprios processos avaliativos, com uso dos Indicadores de Qualidade na Educação Infantil, escuta das crianças, elaboração de planos de ação e articulação com o Projeto Político-Pedagógico. Juntos, os dois subeixos abrangem 22 parâmetros e 124 ações, reorganizadas em seis eixos temáticos transversais, de modo a evitar duplicidades, fortalecer a coerência entre as ações e assegurar maior unidade na implementação dos parâmetros.

Eixo temático nº de ações
4.1. Estrutura, instrumentos e indicadores de avaliação da rede 16
4.2. Supervisão, monitoramento e avaliação das unidades 13
4.3. Censo Escolar, SAEB e uso estratégico dos dados 14
4.4. Transparência, participação social e uso dos resultados 21
4.5. Ética, proteção de dados e LGPD 4.7
4.6. Autoavaliação institucional: processo, participação e plano de ação 53
Total 124

4.1. Estrutura, instrumentos e indicadores de avaliação da rede

Parâmetros: 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.7
Ações: 16

4.1.1. Fundamentos e alinhamento normativo

4.1.1.1. Criar comissão técnica municipal para desenho dos processos avaliativos alinhados aos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade.
4.1.1.2. Realizar estudo comparativo entre a realidade municipal e os Parâmetros Nacionais.
4.1.1.3. Revisar periodicamente os instrumentos avaliativos à luz dos Parâmetros Nacionais.
4.1.1.4. Promover formação continuada sobre os Parâmetros Nacionais para equipes técnicas e gestoras.

4.1.2. Instrumentos de avaliação das condições de oferta

4.1.2.1. Elaborar instrumento de avaliação de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica.
4.1.2.2. Desenvolver indicadores e instrumento de avaliação da qualidade dos ambientes educativos, materiais pedagógicos, acesso, infraestrutura, materiais, recursos humanos, formação, alimentação escolar e processos pedagógicos (práticas, interações, uso de espaços e materiais, participação).
4.1.2.3. Estabelecer metas municipais para cada indicador, com sistema de coleta regular de dados.
4.1.2.4. Implementar sistema de monitoramento das práticas pedagógicas por meio de visitas técnicas.
4.1.2.5. Produzir diagnóstico dinâmico, atualizado periodicamente, para subsidiar relatórios periódicos consolidados sobre condições de oferta da rede.
4.1.2.6. Criar metodologia de análise longitudinal dos indicadores e produzir séries históricas para análise de tendências.
4.1.2.7. Realizar análise comparativa entre territórios e unidades da rede.
4.1.2.8. Criar painel público de indicadores de qualidade da rede e publicar boletim periódico.

4.1.3. Integração de dados

4.1.3.1. Criar sistema integrado de informações da Educação Infantil municipal, consolidando dados de diferentes fontes (Censo, SAEB, avaliações municipais, autoavaliações, ...), garantindo interoperabilidade entre diferentes sistemas.
4.1.3.2. Produzir relatórios integrados que relacionem condições de oferta e resultados.
4.1.3.3. Criar indicadores compostos que articulem diferentes dimensões para análise multidimensional da qualidade.
4.1.3.4. Estabelecer rotina de atualização e integração dos dados para planejamento estratégico com diagnóstico abrangente anual da rede.

4.2. Supervisão, monitoramento e avaliação das unidades

Parâmetros: 4.1.4, 4.1.8
Ações: 13

4.2.1. Equipe de supervisão

4.2.1.1. Constituir equipe de supervisão pedagógica específica para Educação Infantil.
4.2.1.2. Definir atribuições, competências e fluxos de trabalho da equipe de supervisão, com caráter formativo e não punitivo.
4.2.1.3. Promover formação continuada para a equipe de supervisão.
4.2.1.4. Estabelecer cronograma regular de visitas a todas as unidades da rede, com instrumentos padronizados para visitas de supervisão.
4.2.1.5. Criar sistema de registro e acompanhamento das visitas, com fluxo de devolutivas para as unidades visitadas.
4.2.1.6. Utilizar dados da supervisão para planejamento de formações e intervenções.
4.2.1.7. Criar espaços de discussão coletiva dos supervisores sobre desafios identificados.
4.2.1.8. Monitorar e avaliar a atuação da própria equipe de supervisão.

4.2.2. Avaliação de unidades conveniadas

4.2.2.1. Estabelecer em normativa municipal a obrigatoriedade de avaliação das unidades conveniadas com instrumentos de avaliação padronizados para unidades próprias e conveniadas.
4.2.2.2. Garantir que unidades conveniadas participem de todas as avaliações da rede.
4.2.2.3. Constituir equipe técnica para supervisão e avaliação das unidades conveniadas, com cronograma de visitas técnicas regulares.
4.2.2.4. Definir critérios de qualidade mínimos para manutenção dos convênios.
4.2.2.5. Criar fluxo de notificação e correção de inadequações identificadas.

4.3. Censo Escolar, SAEB e uso estratégico dos dados

Parâmetros: 4.1.5, 4.1.6
Ações: 14

4.3.1. Qualidade na coleta de dados

4.3.1.1. Promover formação anual para gestores e secretários escolares sobre preenchimento do Censo Escolar, com manual municipal de orientações para a coleta de dados do Censo e SAEB.
4.3.1.2. Estabelecer cronograma municipal de coleta, validação e envio de dados, com fluxo de conferência e correção de inconsistências.
4.3.1.3. Garantir suporte técnico e tecnológico para as unidades no preenchimento.
4.3.1.4. Criar estratégias específicas para coleta de dados em unidades diferenciadas (indígenas, quilombolas, do campo).
4.3.1.5. Adaptar instrumentos e metodologias, considerando especificidades das comunidades tradicionais.
4.3.1.6. Realizar devolutiva para as unidades sobre qualidade dos dados coletados.

4.3.2. Uso dos dados no planejamento

4.3.2.1. Criar rotina de análise dos dados do Censo Escolar e SAEB após divulgação oficial.
4.3.2.2. Produzir relatório municipal interpretativo dos dados do Censo Escolar e SAEB, com séries históricas.
4.3.2.3. Realizar seminários de análise dos dados com participação das equipes das unidades.
4.3.2.4. Utilizar os dados para revisão do planejamento orçamentário anual, do PPA e do Plano Municipal de Educação (PME).
4.3.2.5. Criar painéis de indicadores baseados nos dados do Censo e SAEB, com a definição de metas municipais a partir dos dados disponíveis, de maneira articulada com o PME.
4.3.2.6. Utilizar dados para identificação de unidades prioritárias para intervenção.
4.3.2.7. Integrar dados do Censo e SAEB com avaliações municipais.
4.3.2.8. Divulgar análises dos dados para comunidade escolar e sociedade.

4.4. Transparência, participação social e uso dos resultados

Parâmetros: 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11
Ações: 21

4.4.1. Participação social e transparência

4.4.1.1. Realizar reuniões, seminários e audiências públicas para discussão dos processos e resultados avaliativos.
4.4.1.2. Criar canais de participação popular na definição de indicadores e instrumentos, além de consultas públicas sobre prioridades de avaliação, de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação.
4.4.1.3. Promover formação sobre avaliação para conselheiros escolares e representantes de famílias.
4.4.1.4. Produzir materiais acessíveis sobre avaliação da Educação Infantil para diferentes públicos.
4.4.1.5. Envolver a comunidade e organizações da sociedade civil no monitoramento da qualidade, por meio de espaços de debate dos resultados avaliativos em cada território.
4.4.1.6. Garantir transparência e acesso público aos dados e resultados.

4.4.2. Fluxo de coleta, análise e divulgação

4.4.2.1. Elaborar protocolo municipal de coleta, organização e análise de dados, com fluxos de responsabilidades em cada etapa.
4.4.2.2. Criar calendário anual dos processos avaliativos da rede.
4.4.2.3. Desenvolver sistema para coleta e organização de dados, com metodologia padronizada de análise.
4.4.2.4. Estabelecer prazos para produção de relatórios após coleta.
4.4.2.5. Definir formatos de divulgação para diferentes públicos (técnico, gestores, famílias, sociedade).
4.4.2.6. Criar portal de transparência com dados da Educação Infantil.
4.4.2.7. Produzir boletins periódicos com resultados das avaliações.
4.4.2.8. Realizar eventos de divulgação e discussão dos resultados, com acessibilidade comunicacional.

4.4.3. Uso dos resultados para gestão e melhoria

4.4.3.1. Estabelecer em normativa municipal a obrigatoriedade de uso dos resultados avaliativos no planejamento.
4.4.3.2. Criar metodologia de análise dos resultados para definição de metas, prioridades e avaliação de impacto.
4.4.3.3. Criar planos de ação específicos para unidades com maiores desafios.
4.4.3.4. Utilizar resultados para planejamento da formação continuada.
4.4.3.5. Priorizar investimentos em infraestrutura baseados em diagnósticos avaliativos.
4.4.3.6. Ajustar políticas e programas com base em evidências das avaliações.
4.4.3.7. Produzir relatórios de gestão demonstrando uso dos resultados avaliativos.

4.5. Ética, proteção de dados e LGPD

Parâmetros: 4.1.12
Ações: 7

4.5.1. Elaborar política municipal de proteção de dados na Educação Infantil, com protocolos de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, com sanções para uso inadequado das informações.
4.5.2. Promover formação sobre LGPD para todos os profissionais que lidam com dados.
4.5.3. Implementar sistemas seguros de armazenamento de dados, com diferentes níveis de acesso aos dados, conforme necessidade e função.
4.5.4. Definir prazos de guarda e descarte de dados, conforme legislação.
4.5.5. Garantir anonimização de dados em divulgações públicas.
4.5.6. Criar fluxo de atendimento a solicitações de acesso, retificação ou exclusão de dados.
4.5.7. Realizar auditorias periódicas de conformidade com a LGPD.

4.6. Autoavaliação institucional: processo, participação e plano de ação

Parâmetros: 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8, 4.2.9, 4.2.10
Ações: 53

4.6.1. Estrutura e instrumentos da autoavaliação

4.6.1.1. Elaborar orientações municipais sobre processos de autoavaliação participativa.
4.6.1.2. Disponibilizar para todas as unidades os Indicadores da Qualidade na Educação Infantil e os Indicadores da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Educação Infantil.
4.6.1.3. Promover formação sobre uso dos Indicadores de Qualidade.
4.6.1.4. Criar materiais complementares aos Indicadores (vídeos, tutoriais, guias), bem como aos Indicadores específicos para educação diferenciada (Escolar Indígena, Quilombola, do Campo).
4.6.1.5. Orientar sobre articulação entre diferentes instrumentos de avaliação, alinhados às DCNEI e normas específicas e adaptados às realidades locais.
4.6.1.6. Criar repositório de instrumentos de autoavaliação.
4.6.1.7. Estabelecer em calendário oficial da rede período dedicado à autoavaliação, com cronograma escalonado, mas garantindo flexibilidade para as unidades organizarem seu processo.
4.6.1.8. Monitorar cumprimento do calendário de autoavaliação.

4.6.2. Participação da comunidade e escuta das crianças

4.6.2.1. Elaborar estratégias de mobilização da comunidade escolar, garantindo que todos os segmentos tenham voz.
4.6.2.2. Criar materiais de divulgação sobre importância da participação e representatividade nos grupos avaliativos.
4.6.2.3. Orientar sobre organização de assembleias e reuniões participativas.
4.6.2.4. Promover formação sobre metodologias participativas.
4.6.2.5. Garantir horários diversificados e outras estratégias para participação de famílias trabalhadoras.
4.6.2.6. Criar instrumentos de consulta para quem não pode participar presencialmente.
4.6.2.7. Garantir acessibilidade para participação de pessoas com deficiência.
4.6.2.8. Monitorar taxa de participação nas autoavaliações e valorizar unidades com alta participação comunitária.
4.6.2.9. Elaborar orientações sobre ética na escuta e uso das manifestações infantis.
4.6.2.10. Promover formação sobre protagonismo infantil, participação das crianças nos processos avaliativos e documentação das falas e expressões das crianças.
4.6.2.11. Criar instrumentos lúdicos de consulta às crianças (desenhos, fotos, rodas de conversa).
4.6.2.12. Garantir que a escuta das crianças seja considerada na análise dos resultados.
4.6.2.13. Criar banco de estratégias de escuta adequadas a diferentes faixas etárias.

4.6.3. Formação para autoavaliação

4.6.3.1. Promover formação específica para gestores escolares sobre facilitação de processos avaliativos.
4.6.3.2. Oferecer formação para conselheiros escolares sobre seu papel na autoavaliação.
4.6.3.3. Realizar oficinas práticas de uso dos instrumentos de autoavaliação.
4.6.3.4. Promover formação sobre análise e interpretação de resultados.
4.6.3.5. Estabelecer parceria com universidades para formação em avaliação institucional.
4.6.3.6. Garantir autonomia das unidades na condução de seus processos avaliativos.
4.6.3.7. Disponibilizar consultoria técnica da SME para apoio às unidades.
4.6.3.8. Criar rede de troca de experiências sobre autoavaliação entre unidades.

4.6.4. Plano de Ação e uso dos resultados

4.6.4.1. Criar materiais que facilitem leitura e interpretação dos dados da rede pelas unidades.
4.6.4.2. Orientar sobre uso dos dados da rede na discussão da autoavaliação, sem ranqueamento.
4.6.4.3. Realizar devolutivas qualificadas dos dados da rede para cada unidade.
4.6.4.4. Criar espaços de discussão coletiva dos dados da rede.
4.6.4.5. Estabelecer que o Plano de Ação considere tanto a autoavaliação quanto a avaliação da rede.
4.6.4.6. Estabelecer que os resultados da autoavaliação orientem a revisão do PPP.
4.6.4.7. Criar modelo de Plano de Ação institucional baseado em resultados avaliativos, com metas, responsáveis, prazos, recursos e definição de prioridades.
4.6.4.8. Promover formação sobre elaboração de Planos de Ação.
4.6.4.9. Orientar sobre pactuação do Plano de Ação com toda a comunidade escolar e aprovação pelo Conselho Escolar.
4.6.4.10. Criar fluxo de envio dos Planos de Ação para a SME e realizar análise técnica.
4.6.4.11. Criar instrumentos de monitoramento dos Planos de Ação, com registro, documentação e indicadores.
4.6.4.12. Estabelecer rotina de avaliação periódica dos Planos de Ação com visitas técnicas.
4.6.4.13. Garantir apoio técnico e recursos para implementação dos Planos.
4.6.4.14. Orientar sobre ajustes e repactuações, quando necessário.
4.6.4.15. Produzir relatórios de acompanhamento dos Planos da rede.
4.6.4.16. Criar espaços de socialização de estratégias exitosas.

4.6.5. Avaliação em contextos diferenciados

4.6.5.1. Elaborar orientações específicas para autoavaliação em contextos diferenciados, com metodologias participativas adequadas a cada contexto, considerando saberes, práticas e valores locais, e respeitando tempos e calendários.
4.6.5.2. Criar indicadores e instrumentos avaliativos adaptados para unidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas.
4.6.5.3. Garantir participação de lideranças comunitárias nos processos avaliativos.
4.6.5.4. Promover formação sobre avaliação contextualizada e culturalmente referenciada.
4.6.5.5. Realizar acompanhamento diferenciado e respeitoso das autoavaliações nesses contextos.
4.6.5.6. Valorizar e divulgar processos avaliativos inovadores em contextos diferenciados.
4.6.5.7. Garantir que os resultados sejam devolvidos e discutidos com as comunidades.
4.6.5.8. Estabelecer que a avaliação fortaleça identidades e não as descaracterize.

DIMENSÃO 5 — INFRAESTRUTURA, EDIFICAÇÕES E MATERIAIS

A Dimensão 5 dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil trata da infraestrutura, das edificações e dos materiais como condições estruturantes para a garantia do desenvolvimento integral de bebês e crianças. Com 137 parâmetros distribuídos em oito subeixos — localização e edificação, espaços internos, banheiros e fraldários, áreas externas, cozinha, refeitório, lactário e área administrativa —, esta é a dimensão de maior abrangência técnica dos parâmetros, o que reflete o reconhecimento de que espaços bem planejados, seguros, acessíveis e ricos em materiais são condição da qualidade pedagógica. Para esse conjunto de parâmetros, são propostas 166 ações organizadas em 12 eixos temáticos transversais, de modo a evitar duplicidades, fortalecer a coerência entre as ações e assegurar maior unidade na implementação dos parâmetros.

A dimensão parte do princípio de que a infraestrutura escolar não é neutra: ela comunica valores, organiza experiências, favorece ou restringe interações, e expressa o compromisso com a primeira infância. Por isso, os parâmetros abrangem desde a escolha criteriosa do terreno e a análise do entorno socioambiental, até a especificação de mobiliários ergonômicos, a diversidade de brinquedos e a qualidade do acervo literário. Cada decisão construtiva e cada aquisição de material têm impacto direto sobre o bem-estar, a segurança e as possibilidades de aprendizagem de bebês e crianças.

A segurança é eixo transversal a toda a dimensão: proteção contra incêndios, descargas atmosféricas, desastres socioambientais, animais peçonhentos, instalações elétricas inadequadas e mobiliários com quinas são tratados com a mesma seriedade que a qualidade pedagógica dos espaços. A acessibilidade — orientada pelo Desenho Universal e pela NBR 9050 — é exigência irrenunciável, aplicada a todos os ambientes, equipamentos e rotas. A sustentabilidade atravessa os parâmetros de eficiência energética, captação de águas pluviais, uso de materiais naturais e locais, e gestão de resíduos.

A dimensão reconhece, ainda, que infraestrutura de qualidade não se resume a obras: exige planejamento técnico qualificado, com equipes multidisciplinares, responsabilidade técnica formalizada, diálogo com comunidades usuárias e avaliação pós-ocupação. Para comunidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, os parâmetros asseguram que projetos arquitetônicos respeitem identidades culturais, ecossistemas locais e modos de vida, com consulta prévia e participação efetiva das comunidades nas decisões. Investir em infraestrutura é, portanto, investir na primeira infância — no presente e no futuro de cada bebê e criança.

Eixos nº de ações
5.1. Planejamento, normatização e gestão municipal 16
5.2. Diagnóstico, mapeamento e monitoramento 13
5.3. Projetos arquitetônicos, obras e responsabilidade técnica 17
5.4. Sustentabilidade, eficiência energética e meio ambiente 10
5.5. Segurança (incêndio, estrutural, viária, emergências) 14
5.6. Acessibilidade e desenho universal 16
5.7. Manutenção, limpeza e higiene 17
5.8. Mobiliário, equipamentos e materiais 20
5.9. Conforto ambiental (ventilação, iluminação, acústica e temperatura) 15
5.10. Brinquedos, materiais pedagógicos e acervo literário 11
5.11. Identidade cultural, participação comunitária e contextualização 8
5.12. Formação de equipes, organização pedagógica e monitoramento 9
TOTAL 166

5.1. Planejamento, normatização e gestão municipal

Parâmetros: 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.14, 5.1.15, 5.5.4, 5.5.5, 5.5.17, 5.5.18, 5.5.19, 5.5.20, 5.5.21, 5.6.1, 5.7.1, 5.8.1, 5.8.4
Ações: 16

5.1.1. Elaborar normativa municipal com critérios técnicos para escolha de terrenos destinados à Educação Infantil (EI), contemplando segurança ambiental, entorno, infraestrutura urbana, distâncias mínimas de ferrovias, rodovias, linhas de alta tensão, postos de combustível e atividades incompatíveis com o uso educacional.
5.1.2. Criar banco de dados georreferenciado de terrenos adequados para novas unidades de EI, integrado ao plano diretor e ao zoneamento urbano municipal.
5.1.3. Estabelecer normativa municipal sobre metragem mínima por criança nas salas de referência e demais ambientes, composição de turmas e proporção criança-professor, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE).
5.1.4. Elaborar e publicar manual técnico municipal de infraestrutura para EI, com especificações de materiais, acabamentos, equipamentos e mobiliários aprovados para uso na rede.
5.1.5. Criar comissão técnica multidisciplinar permanente (arquitetos, engenheiros, pedagogos, nutricionistas, sanitaristas) para análise, aprovação e acompanhamento de projetos e obras.
5.1.6. Incluir metas, cronogramas e previsão orçamentária de infraestrutura no PPA, LDO e LOA municipais, garantindo dotação específica para construção, reforma, manutenção e aquisição de materiais.
5.1.7. Estabelecer normativas sobre localização do lactário, separado de lavanderia e banheiros, com maior afastamento possível de áreas contaminadas, fluxo exclusivo e acesso controlado.
5.1.8. Elaborar normativa sobre organização e funcionamento da cozinha escolar, incluindo layout com áreas definidas (recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição), fluxo linear sem cruzamentos e área específica para dietas especiais.
5.1.9. Normatizar a composição mínima dos espaços administrativos das unidades de EI (recepção, secretaria, sala de gestão, sala de professores, banheiros de adultos), com especificações técnicas para cada ambiente.
5.1.10. Criar sistema informatizado de gestão da infraestrutura da rede, integrando inventário de equipamentos, cronogramas de manutenção, controle de alvarás e licenças, e registro de obras e reformas.
5.1.11. Estabelecer política municipal de aquisição de materiais e equipamentos com critérios de qualidade técnica, segurança, durabilidade, sustentabilidade e adequação pedagógica.
5.1.12. Criar fluxo municipal para regularização de unidades com alvarás vencidos ou licenças sanitárias pendentes, com responsável designado e prazos definidos.
5.1.13. Elaborar normativa sobre organização do refeitório, incluindo metragem mínima por criança, especificações de mobiliário, higiene e comunicação do cardápio.
5.1.14. Garantir que o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) contemplem metas específicas de infraestrutura para a EI com indicadores mensuráveis.
5.1.15. Criar programa municipal de manutenção preventiva das unidades de EI com cronograma anual, recursos orçamentários e responsáveis técnicos designados.
5.1.16. Estabelecer protocolo municipal de entrega técnica de obras com documentação completa: manuais de uso, garantias, plantas, laudos de vistoria e relatório de avaliação pós-ocupação.

5.2. Diagnóstico, mapeamento e monitoramento

Parâmetros: 5.1.13, 5.1.20, 5.2.18, 5.2.19, 5.2.20, 5.4.2, 5.4.5, 5.5.6, 5.5.22, 5.5.23, 5.5.24, 5.6.2, 5.6.3
Ações: 13

5.2.1. Realizar diagnóstico técnico completo de todas as unidades da rede, abrangendo: condições estruturais, acessibilidade, conforto ambiental, segurança, higiene, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
5.2.2. Mapear condições de limpeza e manutenção das áreas externas de todas as unidades, identificando riscos, necessidades de arborização, pavimentação e drenagem.
5.2.3. Realizar diagnóstico de segurança viária no entorno de todas as unidades, identificando pontos críticos de risco para crianças, famílias e profissionais.
5.2.4. Monitorar permanentemente as condições dos brinquedos fixos das áreas externas por meio de vistoria diária com checklist (parafusos, trincas, estabilidade, objetos estranhos, animais peçonhentos) antes da chegada das crianças.
5.2.5. Realizar diagnóstico das condições de armazenamento, temperatura e validade dos alimentos em todas as unidades, com monitoramento periódico de geladeiras e freezers.
5.2.6. Monitorar qualidade da água potável de todas as unidades com análises periódicas e registro dos resultados.
5.2.7. Realizar avaliação pós-ocupação de obras e reformas com participação de profissionais, famílias e crianças, gerando relatório com indicadores de qualidade e recomendações.
5.2.8. Criar sistema de registro e acompanhamento de ocorrências de segurança, acidentes, pragas, animais peçonhentos e situações de risco em todas as unidades.
5.2.9. Monitorar indicadores de qualidade da infraestrutura da rede (ex.: Indique, dados do Censo Escolar) com periodicidade anual e publicação dos resultados.
5.2.10. Realizar diagnóstico de conformidade de todas as unidades com normas sanitárias, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) NBR 9050 e demais normas técnicas, gerando plano de adequação com prioridades e prazos.
5.2.11. Mapear necessidades de materiais pedagógicos, brinquedos e acervo literário de todas as unidades, criando sistema de distribuição equitativa na rede.
5.2.12. Realizar inventário anual de mobiliário e equipamentos com identificação de itens danificados, obsoletos ou insuficientes e previsão de reposição.
5.2.13. Monitorar condições de higiene e funcionamento da cozinha e lactário por meio de vistorias técnicas periódicas com checklist sanitário e registro de não conformidades.

5.3. Projetos arquitetônicos, obras e responsabilidade técnica

Parâmetros: 5.1.4, 5.1.5, 5.1.15, 5.1.16, 5.1.17, 5.1.18, 5.1.19, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.7, 5.5.7, 5.5.8, 5.5.9, 5.7.2, 5.7.3, 5.7.4, 5.8.12
Ações: 17

5.3.1. Exigir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os projetos e obras (arquitetura, engenharia civil, instalações elétricas, hidráulicas, de gás e de combate a incêndio), com responsável técnico registrado em conselho profissional.
5.3.2. Garantir responsável técnico habilitado durante toda a execução de obras e reformas, com visitas periódicas registradas em diário de obra.
5.3.3. Exigir estudos geotécnicos, ambientais e de impacto de vizinhança antes de qualquer aquisição de terreno ou início de obra.
5.3.4. Realizar consulta prévia e informada às comunidades indígenas, quilombolas e do campo sobre projetos arquitetônicos que as envolvam, garantindo participação efetiva nas decisões.
5.3.5. Garantir participação de pedagogos, coordenadores e professores de EI na definição e validação de projetos arquitetônicos, com parecer pedagógico obrigatório para aprovação.
5.3.6. Exigir que projetos de novas unidades contemplem: ventilação cruzada, iluminação natural, orientação solar adequada, acessibilidade plena, área externa e metragem mínima por criança.
5.3.7. Garantir que projetos de cozinha contemplem: pisos antiácidos antiderrapantes com caimento adequado, paredes revestidas até o teto com material impermeável, teto em laje, cubas em aço inoxidável e balcão passa-pratos com entradas separadas.
5.3.8. Garantir que projetos de lactário contemplem: separação de lavanderia e banheiros, pisos cerâmicos sem ralos na área de manipulação, paredes revestidas até o teto, janelas com telas contra insetos e luminárias protegidas.
5.3.9. Garantir que projetos de banheiros e fraldários contemplem: proximidade às salas de referência, sem comunicação direta com cozinha ou refeitório, pisos com caimento adequado, ventilação cruzada e iluminação natural.
5.3.10. Garantir que projetos de salas de referência contemplem: pisos lisos não escorregadios, tomadas a mínimo 1,60m ou com protetores, instalações elétricas com aterramento, disjuntores e dispositivos DR, e janelas com peitoril baixo para visibilidade de bebês.
5.3.11. Garantir que projetos de salas de gestão contemplem: privacidade acústica para reuniões e atendimentos, área para mesa de reunião com famílias e professores, recursos audiovisuais e ventilação cruzada.
5.3.12. Exigir que projetos de áreas externas contemplem: diversidade de insolação (áreas sombreadas e ensolaradas), diversidade de pisos (grama, terra, areia, cimento), arborização com espécies nativas não tóxicas e acesso a água.
5.3.13. Exigir laudos técnicos e certificações dos materiais utilizados em obras e reformas, com prioridade para materiais atóxicos, laváveis, de fácil manutenção e com certificações sanitárias.
5.3.14. Exigir vidros temperados ou laminados em todas as esquadrias de novas edificações e reformas, com sinalização para evitar colisões.
5.3.15. Garantir que projetos incluam área coberta de embarque e desembarque (porte cochère) com controle de acesso de veículos e área de espera protegida para crianças e famílias.
5.3.16. Criar banco de projetos arquitetônicos de referência para EI, adaptáveis a diferentes contextos (urbano, rural, indígena, quilombola, campo, águas e florestas).
5.3.17. Verificar disponibilidade de rede de água, esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação e internet antes da aprovação de terrenos, estabelecendo sua ausência como impeditivo.

5.4. Sustentabilidade, eficiência energética e meio ambiente

Parâmetros: 5.1.4, 5.1.5, 5.1.12, 5.4.6, 5.5.19
Ações: 10

5.4.1. Elaborar diretrizes municipais de sustentabilidade para edificações escolares, exigindo estudos bioclimáticos em todos os projetos de novas unidades.
5.4.2. Estabelecer meta progressiva de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em todas as unidades, com cronograma, recursos orçamentários e indicadores de redução de consumo.
5.4.3. Exigir sistema de captação e reuso de águas pluviais em novos projetos, com orientação para uso em irrigação, limpeza e descargas.
5.4.4. Criar programa de instalação de cisternas em unidades existentes, priorizando aquelas em regiões de escassez hídrica.
5.4.5. Realizar diagnóstico energético de todas as unidades com indicadores de consumo e plano de adequação para eficiência energética.
5.4.6. Priorizar materiais sustentáveis, de baixo impacto ambiental, adequados ao ecossistema local e com certificações ambientais em todas as aquisições.
5.4.7. Implementar programa de coleta seletiva e destinação correta de resíduos em todas as unidades, com formação das equipes e participação das crianças.
5.4.8. Realizar arborização das áreas externas com espécies nativas, não tóxicas e adequadas ao clima local, contribuindo para conforto térmico e biodiversidade.
5.4.9. Criar hortas pedagógicas e jardins nas unidades, integrando sustentabilidade, educação ambiental e exploração sensorial pelas crianças.
5.4.10. Instalar elementos naturais diversos (pedras, troncos, bambus, areia) nas áreas externas, garantindo segurança e atoxicidade, e diversificar pisos (grama, terra, cimento, areia).

5.5. Segurança (incêndio, estrutural, viária, emergências)

Parâmetros: 5.1.6, 5.1.7, 5.1.8, 5.1.9, 5.1.20, 5.2.2, 5.2.7, 5.2.20, 5.2.30, 5.4.5, 5.5.11, 5.5.12, 5.5.13, 5.5.18, 5.5.19
Ações: 14

5.5.1. Elaborar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) específico para cada unidade, com instalação de extintores, sistema de alarme, iluminação de emergência, sinalização de rotas de fuga e saídas, conforme normas do Corpo de Bombeiros.
5.5.2. Garantir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado em todas as unidades, com cronograma de renovação e responsável designado.
5.5.3. Realizar treinamento de brigada de incêndio e simulados semestrais em todas as unidades, com registro e avaliação.
5.5.4. Realizar diagnóstico de sistemas de SPDA (para-raios) em todas as unidades, exigindo projeto por profissional habilitado (com ART) e estabelecendo cronograma de instalação nas unidades sem sistema.
5.5.5. Criar rotina de inspeção e manutenção anual dos sistemas de SPDA e protocolo de segurança durante tempestades com formação para as equipes.
5.5.6. Realizar mapeamento de riscos socioambientais em parceria com a Defesa Civil, identificando unidades em áreas de risco de enchentes, deslizamentos e outros desastres.
5.5.7. Criar planos de contingência para diferentes tipos de desastres (enchentes, deslizamentos, tempestades), com protocolos de evacuação, rotas de fuga, pontos de encontro seguros e kit de emergência em cada unidade.
5.5.8. Estabelecer parceria com órgãos de meteorologia para alertas e monitoramento permanente de riscos climáticos nas unidades.
5.5.9. Garantir que instalações elétricas de todas as unidades possuam aterramento, disjuntores e dispositivos DR, com vistoria periódica por profissional habilitado.
5.5.10. Garantir que instalações de gás possuam tubulação enterrada ou demarcada, casa de gás externa e ventilada, sem acesso de crianças, e com manutenção preventiva periódica.
5.5.11. Instalar telas milimétricas removíveis e laváveis em janelas, coifas e exaustores da cozinha e lactário; vedar frestas e ralos com tampas sifonadas para controle de pragas e vetores.
5.5.12. Adquirir apenas mobiliários com cantos arredondados ou proteções de quina, exigindo certificações de segurança (INMETRO) para todos os itens destinados às crianças.
5.5.13. Garantir que tomadas em áreas de circulação de crianças estejam a mínimo 1,60 m de altura ou com protetores certificados.
5.5.14. Realizar diagnóstico de segurança viária no entorno das unidades e estabelecer parceria com a secretaria de mobilidade/ trânsito para implementação de lombofaixas, zonas de velocidade reduzida, semáforos e sinalização de escola.

5.6. Acessibilidade e desenho universal

Parâmetros: 5.1.10, 5.1.16, 5.1.17, 5.2.1, 5.2.8, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.10, 5.4.3, 5.4.4, 5.6.6, 5.6.9, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.14, 5.8.17, 5.8.19
Ações: 16

5.6.1. Elaborar manual municipal de acessibilidade para EI baseado na NBR 9050 e no conceito de Desenho Universal, aplicável a todos os ambientes internos e externos das unidades.
5.6.2. Realizar diagnóstico de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica de todas as unidades, com plano de adequação, cronograma e recursos orçamentários.
5.6.3. Implementar rampas, elevadores (quando necessário), pisos táteis, sinalização acessível (braile, pictogramas, alto contraste), portas largas e rotas acessíveis em todos os ambientes internos e externos.
5.6.4. Garantir que carrinhos de bebê e cadeiras de rodas circulem livremente por todos os ambientes, eliminando desníveis entre espaços internos e externos.
5.6.5. Instalar banheiro acessível em cada unidade, conforme NBR 9050.
5.6.6. Garantir cabines de banheiro infantil com portas que abrem para fora (NBR 9050), sem trincos, com vão inferior e superior para ventilação e supervisão.
5.6.7. Instalar brinquedos acessíveis para crianças com deficiência nas áreas externas: balanços adaptados com cinto, rampas de acesso, painéis táteis e sonoros, áreas de brincar em nível do chão.
5.6.8. Adquirir mobiliário adaptado para crianças com deficiência (cadeiras de posicionamento, mesas com recorte, andadores, rolos, cunhas), com avaliação individual de necessidades em parceria com terapeutas.
5.6.9. Criar central de recursos de mobiliário adaptado na SME para empréstimo e distribuição entre as unidades conforme demanda.
5.6.10. Garantir cadeirões ergonômicos para bebês no refeitório (com apoio para pés e cinto de segurança) e cadeiras para adultos alimentarem bebês que ainda não se sentam sozinhos.
5.6.11. Instalar lavatório acessível na recepção e nas áreas externas, com torneiras de fácil acionamento (alavanca ou sensor) e altura adequada para crianças e adultos.
5.6.12. Garantir que salas de gestão e coordenação possuam privacidade acústica para atendimento de famílias e profissionais, incluindo pessoas com deficiência auditiva.
5.6.13. Instalar espelhos acessíveis em vidro temperado ou laminado com bordas protegidas e iluminação adequada nos banheiros de adultos.
5.6.14. Garantir que a área de embarque e desembarque seja acessível, coberta e com controle de acesso de veículos, com área de espera protegida para crianças com deficiência e seus acompanhantes.
5.6.15. Exigir que projetos de novas unidades contemplem acessibilidade plena desde a concepção, com parecer técnico de acessibilidade obrigatório para aprovação.
5.6.16. Realizar campanhas educativas sobre acessibilidade e inclusão com famílias, profissionais e comunidade, promovendo cultura de respeito à diversidade.

5.7. Manutenção, limpeza e higiene

Parâmetros: 5.1.13, 5.2.16, 5.2.17, 5.2.31, 5.2.32, 5.3.2, 5.3.4, 5.3.5, 5.3.9, 5.3.11, 5.3.12, 5.3.13, 5.4.7, 5.5.6, 5.5.10, 5.5.14, 5.5.15, 5.5.16, 5.5.20, 5.6.7, 5.6.8, 5.6.9, 5.7.2, 5.7.5, 5.8.18, 5.18.19, 5.8.20
Ações: 17

5.7.1. Elaborar protocolo municipal de limpeza e higienização por ambiente (salas, banheiros, fraldários, cozinha, lactário, refeitório, áreas externas), com frequência, produtos, responsáveis e checklist de verificação.
5.7.2. Garantir equipe de zeladoria em quantidade adequada em cada unidade, com carga horária compatível com o porte da unidade e formação específica em higiene escolar.
5.7.3. Elaborar protocolo de limpeza e desinfecção de brinquedos, com sistema de separação de brinquedos limpos e manipulados.
5.7.4. Elaborar protocolo de higienização de colchonetes e berços, troca de lençóis individualizados e lavagem de cobertores e almofadas.
5.7.5. Elaborar protocolo de higienização de bancadas e trocadores após cada uso, com produtos adequados e registro.
5.7.6. Criar rotina de limpeza por turno na cozinha com checklist, supervisão regular e registro de não conformidades.
5.7.7. Estabelecer rotina de limpeza e manutenção de calhas, ralos, cisternas e sistemas de captação de água pluvial.
5.7.8. Criar cronograma de limpeza de ventiladores, filtros de ar-condicionado e luminárias, com registro.
5.7.9. Realizar controle de pragas e vetores periodicamente em todas as unidades, com dedetização, vedação de frestas e buracos, e monitoramento de animais peçonhentos.
5.7.10. Criar rotina de inspeção de áreas externas com checklist (lixo, objetos perigosos, animais, condições dos brinquedos) antes da chegada das crianças.
5.7.11. Garantir abastecimento constante de insumos de higiene em todas as unidades: sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, álcool em gel (em local alto, fora do alcance das crianças).
5.7.12. Instalar lixeiras com tampa e pedal em todos os ambientes (salas, banheiros, fraldários, cozinha, refeitório, áreas externas), com esvaziamento e higienização frequentes.
5.7.13. Garantir lixeiras com separação de orgânicos e secos na cozinha e refeitório, com rotina de esvaziamento frequente.
5.7.14. Criar sistema de reposição regular de insumos de higiene nos banheiros de adultos e infantis, com responsável designado.
5.7.15. Realizar manutenção preventiva de bebedouros e lavatórios externos com limpeza diária e troca periódica de filtros, com análise da qualidade da água.
5.7.16. Garantir que pisos de todos os ambientes sejam mantidos em boas condições: sem rachaduras, desníveis, manchas ou deterioração que representem risco.
5.7.17. Realizar manutenção preventiva de instalações hidráulicas, elétricas e de gás com cronograma anual e registro de intervenções.

5.8. Mobiliário, equipamentos e materiais

Parâmetros: 5.2.2, 5.2.13, 5.2.14, 5.2.15, 5.2.16, 5.2.29, 5.2.30, 5.2.33, 5.2.34, 5.2.35, 5.2.36, 5.3.4, 5.3.7, 5.3.8, 5.4.3, 5.5.13, 5.5.14, 5.5.15, 5.5.16, 5.6.6, 5.6.10, 5.8.4, 5.8.5, 5.8.7, 5.8.9, 5.8.10, 5.8.13, 5.8.15
Ações: 20

5.8.1. Adquirir mesas e cadeiras em tamanhos adequados às faixas etárias (pés apoiados no chão, cotovelos apoiados na mesa), com cantos arredondados e certificação INMETRO.
5.8.2. Adquirir mobiliário ergonômico para adultos em cada sala (cadeira com altura regulável e apoio lombar, mesa em altura adequada) e realizar avaliação ergonômica dos postos de trabalho.
5.8.3. Adquirir estantes baixas com cantos arredondados e prateleiras abertas para acesso autônomo dos bebês e crianças.
5.8.4. Adquirir mobiliários específicos para exploração motora de bebês (túneis, rampas, degraus, grandes cubos), priorizando madeira e materiais naturais.
5.8.5. Adquirir móveis macios (almofadas, pufes, tatames) para ambientes de leitura, descanso e exploração sensorial.
5.8.6. Garantir escaninhos individuais impermeáveis e laváveis na altura das crianças, identificados com foto e nome, e armários fechados com trava para materiais dos adultos.
5.8.7. Instalar espelho amplo de vidro temperado ou laminado com bordas protegidas, posicionado, para que crianças se vejam inteiras desde a posição deitada ou engatinhando.
5.8.8. Adquirir berços, caminhas e colchonetes impermeáveis e laváveis em quantidade adequada, com certificação de segurança, garantindo distância mínima de 90 cm entre berços e 50 cm entre colchonetes e paredes.
5.8.9. Garantir bancada de troca no fraldário (mínimo 100 cm × 80 cm, altura aproximada de 85 cm) com cantos arredondados, colchonete impermeável e lavável, e pia anexa com torneira de fácil acionamento.
5.8.10. Instalar vasos sanitários infantis, chuveiros com registros na altura das crianças e lavabos com torneiras de fácil acionamento (alavanca ou sensor).
5.8.11. Instalar cabides individuais com espaçamento mínimo entre toalhas, identificados por criança, em material resistente e de fácil higienização.
5.8.12. Adquirir e instalar brinquedos fixos diversos nas áreas externas (escorregadores, gangorras, trepa-trepa, balanços), adequados a diferentes faixas etárias, priorizando materiais naturais (madeira, cordas), com certificação INMETRO e piso de amortecimento.
5.8.13. Adquirir equipamentos de cozinha: fogão industrial, liquidificador, batedeira, forno elétrico, com manutenção preventiva periódica.
5.8.14. Adquirir equipamentos de refrigeração com termômetros e monitoramento de temperatura para cozinha e lactário.
5.8.15. Instalar purificador ou filtro de água em todas as unidades, com cronograma de troca de filtros e análise periódica da qualidade da água.
5.8.16. Garantir equipamentos de secretaria em todas as unidades: computador, impressora, internet de qualidade, telefone fixo, arquivos e materiais de escritório.
5.8.17. Criar biblioteca na sala de professores com publicações técnicas, acervo para pesquisa e revistas especializadas atualizadas.
5.8.18. Garantir armários individuais para cada professor na sala de professores.
5.8.19. Disponibilizar na sala de professores: computador com internet, impressora, papel e materiais pedagógicos, além de mobiliário confortável (sofás, poltronas, mesa coletiva).
5.8.20. Disponibilizar refeitório para adultos com geladeira, micro-ondas e pia para lavar louça.

5.9. Conforto ambiental (ventilação, iluminação, acústica e temperatura)

Parâmetros: 5.2.5, 5.2.6, 5.2.9, 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.3.3, 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.6.4, 5.6.5, 5.7.5, 5.7.6, 5.8.6, 5.8.16
Ações: 15

5.9.1. Exigir que projetos garantam ventilação cruzada em todos os ambientes com área de abertura mínima, considerando orientação solar, ventos dominantes e clima local.
5.9.2. Instalar elementos de proteção solar (brises, persianas, venezianas móveis) em todas as salas, garantindo controle de abertura e proteção contra chuva.
5.9.3. Elaborar projeto luminotécnico para cada ambiente com iluminação complementar adequada (LED, temperatura de cor adequada, sem ofuscamento), com diferentes níveis (geral, focal, indireta) e iluminação de emergência em rotas de fuga.
5.9.4. Instalar ventiladores de teto com proteção em altura segura, não direcionados diretamente às crianças, com limpeza mensal.
5.9.5. Estabelecer critérios para uso de ar-condicionado (apenas quando necessário), com temperatura adequada, manutenção de filtros e sistema de renovação de ar.
5.9.6. Monitorar qualidade do ar (CO₂), temperatura e iluminação nos ambientes com instrumentos de medição e registro periódico.
5.9.7. Instalar exaustores mecânicos na cozinha (NBR 14518), coifas sobre fogões e sistema de exaustão de vapores, com manutenção preventiva periódica.
5.9.8. Realizar tratamento acústico em cozinha e refeitório (forros acústicos, materiais absorventes) para criar ambientes tranquilos, e adquirir equipamentos com baixo nível de ruído.
5.9.9. Garantir ventilação cruzada e iluminação natural e artificial adequada em todos os banheiros, com instalação de exaustores mecânicos quando ventilação natural for insuficiente.
5.9.10. Garantir iluminação sem sombras e de boa intensidade no lactário, com luminárias protegidas e janelas protegidas de sol e chuva e com telas contra insetos.
5.9.11. Criar ambiente tranquilo e acolhedor para sono nas salas de referência, com possibilidade de escurecimento (persianas ou cortinas), controle de ruído e supervisão constante.
5.9.12. Garantir iluminação natural e artificial adequada na secretaria e demais espaços administrativos, com projeto luminotécnico específico.
5.9.13. Realizar diagnóstico de conforto térmico e acústico de todas as unidades e elaborar plano de adequação com prioridades e prazos.
5.9.14. Garantir que a cozinha tenha iluminação sobre áreas de trabalho, com distribuição uniforme e sem sombras, conforme normas sanitárias.
5.9.15. Instalar luminárias com proteção contra queda e explosão em todas as áreas de manipulação de alimentos (cozinha e lactário).

5.10. Brinquedos, materiais pedagógicos e acervo literário

Parâmetros: 5.2.21, 5.2.22, 5.2.23, 5.2.24, 5.2.25, 5.2.26, 5.2.27, 5.2.28, 5.4.3, 5.4.4, 5.4.6
Ações: 11

5.10.1. Elaborar lista de materiais essenciais por faixa etária e garantir orçamento adequado para aquisição anual, com sistema de distribuição equitativa na rede.
5.10.2. Adquirir brinquedos adequados para bebês (0–2 anos): chocalhos, móbiles, brinquedos sensoriais, de empilhar, encaixar, empurrar e puxar, priorizando materiais naturais (madeira, tecido, fibras).
5.10.3. Adquirir brinquedos para crianças (3–5 anos): jogos de construção e encaixe, jogos simbólicos (fantasias, utensílios, bonecos), materiais de artes (tintas, pincéis, giz, lápis, canetinhas) e instrumentos musicais diversos.
5.10.4. Adquirir bonecas e bonecos representativos da diversidade étnico-racial, de gênero, com deficiência e de diferentes territórios, evitando estereótipos.
5.10.5. Disponibilizar materiais não estruturados (pedras, conchas, sementes, madeiras) nas salas e áreas externas, garantindo segurança e atoxicidade.
5.10.6. Adquirir brinquedos acessíveis para crianças com deficiência: sonoros, táteis, com contraste visual e de encaixe facilitado.
5.10.7. Estabelecer política de priorização de materiais naturais (madeira, tecido, fibras) e redução progressiva de plástico e EVA nas aquisições da rede.
5.10.8. Garantir acervo literário diversificado em todas as unidades, com livros de diferentes materiais (papel, plástico, pano, cartonado, livros-brinquedos).
5.10.9. Garantir livros em formatos acessíveis: braile, alto-relevo, audiolivros e vídeos em Libras de histórias infantis.
5.10.10. Criar comissão de seleção de livros com critérios de qualidade estética e literária, garantindo diversidade étnico-racial (protagonistas negros, indígenas), cultura surda, personagens com deficiência e realidades do campo, das águas e das florestas.
5.10.11. Criar bibliotecas acessíveis em todas as unidades com sistema de empréstimo para famílias e renovação periódica do acervo.

5.11. Identidade cultural, participação comunitária e contextualização

Parâmetros: 5.1.11, 5.1.12, 5.1.18, 5.1.19, 5.2.26, 5.2.27, 5.2.28, 5.6.10
Ações: 8

5.11.1. Realizar levantamento de materiais tradicionais, técnicas construtivas e referências estéticas de cada região e comunidade, valorizando o uso de materiais locais em projetos arquitetônicos.
5.11.2. Estabelecer metodologia de consulta às comunidades sobre projetos arquitetônicos (assembleias, audiências, escuta de lideranças), garantindo que projetos reflitam identidade e cultura local.
5.11.3. Garantir consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas sobre projetos de infraestrutura que as envolvam, com participação efetiva nas decisões e documentação do processo.
5.11.4. Criar projetos arquitetônicos que reflitam identidade cultural local e o ecossistema, com uso de materiais locais e técnicas vernaculares, garantindo qualidade técnica e segurança.
5.11.5. Adquirir artefatos culturais locais e de outras regiões para uso pedagógico, em parceria com artesãos, produtores culturais e comunidades.
5.11.6. Garantir materiais pedagógicos em línguas maternas de comunidades indígenas e produzir materiais contextualizados para comunidades quilombolas, do campo, das águas e das florestas.
5.11.7. Expor nos ambientes produções das crianças, fotografias e registros que reflitam identidade cultural local, com renovação periódica e participação das crianças na curadoria.
5.11.8. Criar rede de compartilhamento de materiais contextualizados entre unidades da rede, documentando e divulgando experiências de uso de materiais locais.

5.12. Formação de equipes, organização pedagógica e monitoramento

Parâmetros: 5.2.19, 5.2.21, 5.3.1, 5.4.1, 5.4.7, 5.5.4, 5.5.5, 5.6.11, 5.8.8, 5.8.11
Ações: 9

5.12.1. Promover formação continuada das equipes sobre uso pedagógico dos espaços internos e externos, organização de ambientes por áreas temáticas (construção, faz-de-conta, leitura, produção gráfica/plástica) e importância do uso diário das áreas externas.
5.12.2. Promover formação das equipes sobre organização de ambientes para bebês: área sensório-motora, área macia, canto de leitura e área de exploração de deslocamentos.
5.12.3. Promover formação das equipes sobre protocolos de higiene e segurança: limpeza de brinquedos, higienização de fraldários, controle de pragas, inspeção de brinquedos externos e procedimentos de emergência.
5.12.4. Promover formação das equipes sobre uso pedagógico de materiais não estruturados, brinquedos naturais e acervo literário, incluindo estratégias de leitura compartilhada com bebês e crianças.
5.12.5. Promover formação das equipes de cozinha sobre boas práticas de manipulação de alimentos, controle de temperatura, higiene e gestão de dietas especiais para alérgicos e intolerantes.
5.12.6. Promover formação das equipes sobre educação alimentar, envolvimento das crianças na leitura do cardápio e estratégias de apresentação dos alimentos.
5.12.7. Criar protocolo de supervisão constante nos momentos de sono, em áreas externas e em todos os ambientes, com formação específica para as equipes.
5.12.8. Criar protocolo de organização pedagógica dos espaços que permita supervisão visual constante, sem cantos cegos, com orientações sobre disposição de móveis e materiais.
5.12.9. Garantir que quadro ou mural para compartilhamento de informações e canais de comunicação interna estejam disponíveis na sala de professores, com atualização regular.
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